TJPE - 0017764-67.2023.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Ivo de Paula Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA MARCOLINO em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0017764-67.2023.8.17.3130 APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PETRLINA - IGEPREV APELADO: FRANCISCA DE LIMA MARCOLINO DECISÃO Trata-se de apelação em face de sentença nos autos da Ação de Concessão de Pensão por Morte, que foi julgada procedente, nos moldes do art. 487, I, do CPC, com concessão da tutela provisória.
O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso de apelação interposto, no efeito devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer; iii) Publique-se e intime-se. iv) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
José Ivo de Paula Guimarães Relator 16 -
10/03/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:01
Expedição de intimação (outros).
-
10/03/2025 12:01
Expedição de intimação (outros).
-
10/03/2025 12:00
Dados do processo retificados
-
10/03/2025 11:59
Alterada a parte
-
10/03/2025 11:58
Processo enviado para retificação de dados
-
10/03/2025 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000259-36.2023.8.17.2460
Jose Vicente da Silva
Reinaldo Jose da Silva
Advogado: Haroldo Gomes da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/04/2023 09:28
Processo nº 0004868-53.2025.8.17.2990
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvia Maria Medeiros da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/03/2025 11:15
Processo nº 0113473-40.2018.8.17.2990
Renan Ribeiro Poggi de Figueiredo
Newton Santiago Poggi de Figueiredo
Advogado: Garilza Resende Pinheiro Torre Medina
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/08/2018 20:00
Processo nº 0031827-53.2024.8.17.2810
Itau Unibanco
Funny - Distribuidora de Produtos Pet Lt...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/12/2024 17:20
Processo nº 0017764-67.2023.8.17.3130
Francisca de Lima Marcolino
Instituto de Gestao Previdenciaria do Mu...
Advogado: Dayana Gleyce de Souza Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/08/2023 11:25