TJPE - 0037810-29.2023.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/07/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:56
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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05/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0037810-29.2023.8.17.2370 AUTOR(A): REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: MENDES ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 191818130, conforme transcrito abaixo: "...Condeno a ré em danos morais, a qual fixo no montante de R$ 5.000,00 (três mil reais).
Sobre o valor incidirá: a) juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 240, NCPC) e b) correção monetária, com base na tabela do ENCOGE, a partir da data de prolação desta Sentença (cf. abaixo), a qual fixa o montante da compensação (cf.
REsp 684.643/MA).
Rejeito a preliminar de impugnação à concessão da gratuidade de justiça.
Custas pela ré.
Condeno o réu, em honorários advocatícios, que, levando em consideração que há obrigação de fazer e condenação em obrigação de pagar, e ainda considerando que o conteúdo econômico do pedido foi fixado em R$ 20.000,00 pela parte autora, fixo os honorários em 20% sobre o valor da causa.
Considerando que a parte autora declarou que o conteúdo econômico de seu pedido é de R$ 20.000,00, faculto à ré em converter todas suas obrigações, tanto as de fazer quanto a de pagar, em uma única obrigação de pagar no valor do conteúdo econômico do pedido, com correção monetária pela tabela do Encoje e acréscimo de 1% ao mês, desde a data do ajuizamento da ação, procedendo com o depósito em juízo deste valor..." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 12 de março de 2025.
MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
12/03/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/12/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 22:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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16/05/2024 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 10:20, 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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16/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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05/04/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 12:25
Expedição de citação (outros).
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16/01/2024 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2024 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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15/01/2024 20:46
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 12:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/11/2023 11:07
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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