TJPE - 0000688-94.2024.8.17.3550
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Venturosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Venturosa R TENENTE WASTINGNEY WANDENKOLK WANDERLEY, S/N, FORUM FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO BARROS, Centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 - F:(87) 38334018 Processo nº 0000688-94.2024.8.17.3550 AUTOR(A): LUIZ VIEIRA DA SILVA RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (Recomendação nº 03/2016 CM/TJPE)
Vistos.
LUIZ VIEIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado legalmente constituído, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, contra a EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Em audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo, conforme termo de Id. 194554156.
EIS O RELATÓRIO.
PASSO À DECISÃO.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que no curso do processo, as partes celebraram acordo para pôr fim à demanda.
Assim, tendo em vista que a presente ação se refere a direitos disponíveis, não há qualquer óbice à homologação da transação realizada.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, conforme termo de audiência de Id nº 194554156.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
A presente sentença tem força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n°. 03/2016 do CM/TJPE.
VENTUROSA, 6 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:06
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por FELIPE MARINHO DOS SANTOS em/para 06/02/2025 12:42, Vara Única da Comarca de Venturosa.
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:18
Expedição de citação (outros).
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16/09/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Venturosa.
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11/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ VIEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*11-45 (AUTOR(A)).
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10/09/2024 14:49
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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