TJPE - 0001412-79.2025.8.17.8201
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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19/03/2025 07:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:53
Publicado Sentença (Outras) em 12/03/2025.
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12/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0001412-79.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: CARMEN DOLORES CAMPOS BARBOZA DEMANDADO(A): JOAO EDUARDO DA SILVEIRA AUEIZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
A petição inicial traz uma redação confusa dos fatos, que não foram narrados de maneira lógica, concatenada e cronológica.
Dos fatos, como narrados, não decorre logicamente os pedidos, que igualmente são inespecíficos.
A queixa foi mal redigida e é notório que a parte Autora necessita de auxílio da Defensoria Pública para que a oriente na propositura da demanda.
Na forma como foi proposta, dificulta o exercício do contraditório pela parte Ré e mormente para este Juízo proceder ao acertamento da lide, sem compreender efetivamente a situação fática como ocorreu.
A petição está inépta, consoante dispõe o artigo 330, § 1º, II, do CPC, impondo-se a extinção do feito.
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do artigo 55, da Lei 9.099/95.
No ato da intimação da sentença, oriente-se a parte Autora a buscar auxílio perante a Defensoria Pública para melhor redação da queixa.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
RECIFE, data e assinatura digital.
ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS -
10/03/2025 23:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 23:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIAGO VALOIS SOUTO em/para 10/03/2025 10:11, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:59
Expedição de .
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15/01/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 09:20, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
15/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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