TJPE - 0085813-26.2021.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:42
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/03/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085813-26.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: CLOVIS FERREIRA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO(A): INVESTE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, JEFFERSON FIDELIS DE ALMEIDA, SUELEN MACHADO SOARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _196767204____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos etc, Trata-se de petição do exequente, requerendo expedição de ofício ao Banco central, a fim de que seja disponibilizado o cadastro da empresa executada, bem como da executada Suelen, a fim de averiguar seus relacionamentos financeiros e bloqueio de valores, após.
No entanto, tal ferramenta, além de não efetiva para busca de constrições, está elencada na aba que diz respeito à quebra de sigilo, não cabível em execução cível.
Do exposto, uma vez que requerido bloqueio apenas após a consulta ora indeferida e apenas em nome da empresa, determino a intimação do exequente para informar se possui interesse no arresto de bens e valores dos executados, inclusive do executado Jefferson que, conforme certidão, também foi expedida carta precatória sem retorno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III - CPC).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 14 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 11:03
Outras Decisões
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19/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:24
Conclusos para o Gabinete
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09/10/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/09/2023 15:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 15:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2023 16:29
Outras Decisões
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18/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:23
Conclusos para o Gabinete
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27/03/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 21:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/12/2022 21:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 12:35
Expedição de Ofício.
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09/06/2022 07:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:55
Expedição de intimação.
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25/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 12:56
Expedição de Carta precatória.
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12/05/2022 15:30
Expedição de intimação.
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22/02/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/02/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 21:31
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 13:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/02/2022 13:30
Expedição de citação.
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07/02/2022 13:30
Expedição de citação.
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07/02/2022 13:28
Expedição de intimação.
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28/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 17:25
Conclusos para decisão
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26/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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