TJPE - 0000386-47.2025.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:26
Publicado Sentença (Outras) em 27/08/2025.
-
28/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 20/08/2025 12:49, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
16/07/2025 02:30
Decorrido prazo de CLECIA CAMPOS CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 07:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
-
09/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0000386-47.2025.8.17.8233 DEMANDANTE: CLECIA CAMPOS CARVALHO DEMANDADO(A): ANTONIO MARCOS APOLINARIO DE ARAUJO INTIMAÇÃO (Fornecer endereço/Intimação de Audiência) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte DEMANDADO(A): ANTONIO MARCOS APOLINARIO DE ARAUJO para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fica V.
Sa. intimada, ainda, a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Sala B (JEGoiana) Data: 20/08/2025 Hora: 11:50 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GOIANA, 6 de julho de 2025.
ROBERTA MACHADO DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CLECIA CAMPOS CARVALHO DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/07/2025 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
03/06/2025 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2025 04:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000386-47.2025.8.17.8233 DEMANDANTE: CLECIA CAMPOS CARVALHO DEMANDADO(A): ANTONIO MARCOS APOLINARIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc ...
Analisando a Petição Inicial, verifico que não há pedido de Antecipação de Tutela.
Sendo assim, INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial.
Transcorrido o prazo em destaque, havendo manifestação da parte autora, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Caso contrário, cite-se e remetam-se os autos a audiência conciliatória já marcada.
CUMPRA-SE.
Goiana, 01 de abril de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
01/04/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000386-47.2025.8.17.8233 DEMANDANTE: CLECIA CAMPOS CARVALHO DEMANDADO(A): ANTONIO MARCOS APOLINARIO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc...
Antes de apreciar o pedido liminar de antecipação de tutela, faz-se necessária a apresentação de documentação indispensável para, logo após, ser apreciado o pedido de antecipação de tutela.
Considerando que o documento de comprovação de residência apresentado não é considerado válido para tal fim, posto que se encontra desatualizado, com data de expedição de 22.10.2024, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado (de um dos últimos três meses) em nome do(a) autor(a) ou de cônjuge ou pai/mãe, comprovando esta situação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o Enunciado 89 do FONAJE autoriza o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, visando a melhor prestação jurisdicional atinente à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
São exemplos de documentos válidos como comprovante de residência para tal fim: contas de água, luz, telefone, contracheque emitido por órgão público, termo de rescisão de contrato de trabalho, contrato de aluguel com firma reconhecida, fatura de cartão de crédito ou documento equivalente enviado pelos Correios, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido o prazo em destaque, havendo ou não manifestação da parte autora, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Cumpra-se.
Goiana, 17 de março de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
17/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
14/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000051-41.2021.8.17.2260
Municipio de Belo Jardim
Maria das Neves Santos Nascimento
Advogado: Danilo Rafael da Silva Mergulhao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/06/2022 12:14
Processo nº 0000051-41.2021.8.17.2260
Maria das Neves Santos Nascimento
Municipio de Belo Jardim
Advogado: Henrique de Azevedo Mesquita
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/01/2021 17:11
Processo nº 0000389-02.2025.8.17.8233
Priscila de Lima Maia do Nascimento
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose de Anchieta Oliveira Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/03/2025 16:33
Processo nº 0001567-21.2015.8.17.1480
Joandson Anastacio de Andrade
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2015 00:00
Processo nº 0000390-84.2025.8.17.8233
Barbara Sueleen Santos da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Everton Serafim Batista Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/03/2025 17:17