TJPE - 0022759-39.2002.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARLI BATISTA DE SANTANA em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022759-39.2002.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDSON MANOEL DE SANTANA, SIRONE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARLI BATISTA DE SANTANA, SIRONE RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE LOURDES FERNANDES GOMES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a(o)(s) Ré(u)(s)/Executada(o)(s) para tomar ciência acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) e, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar(em) eventual comprovação de que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Descrição do bem: TOYOTA/CCROSS XRE 20, PLACA RZO4A11, bloqueado pelo sistema Renajud.
RECIFE, 21 de março de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 10:30
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
12/03/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/02/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 18:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
-
23/09/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 22:40
Conclusos cancelado pelo usuário
-
18/09/2024 22:38
Conclusos para o Gabinete
-
11/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 02/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 19:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/07/2024.
-
10/08/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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05/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:11
Conclusos cancelado pelo usuário
-
19/10/2023 02:13
Decorrido prazo de Edvaldo José Cordeiro dos Santos em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:01
Decorrido prazo de Edvaldo José Cordeiro dos Santos em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:31
Conclusos para o Gabinete
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27/09/2023 14:30
Expedição de intimação (outros).
-
27/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:31
Outras Decisões
-
18/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Petição de requerimento
-
31/03/2023 06:06
Conclusos para o Gabinete
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de requerimento
-
23/01/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
21/12/2022 19:52
Outras Decisões
-
21/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:53
Conclusos para o Gabinete
-
25/10/2022 16:53
Juntada de Certidão\certidão (outras)
-
18/08/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 20:02
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 20:02
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 20:02
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 20:02
Expedição de intimação.
-
22/12/2021 18:33
Expedição de Certidão de migração.
-
22/12/2021 18:32
Dados do processo retificados
-
09/12/2021 17:09
Processo enviado para retificação de dados
-
23/11/2021 12:02
Processo enviado para retificação de dados
-
08/07/2021 13:43
Processo enviado para retificação de dados
-
08/03/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 14:38
Expedição de intimação.
-
18/02/2021 16:59
Dados do processo retificados
-
17/12/2020 09:44
Processo enviado para retificação de dados
-
16/12/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 16:51
Juntada de documentos
-
15/12/2020 16:40
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2002
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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