TJPE - 0001444-49.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:10
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:02
Conclusos cancelado pelo usuário
-
28/04/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 15:28
Alterada a parte
-
06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAVATA COUNTRY em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001444-49.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAVATA COUNTRY EXECUTADO(A): MARIANA FERREIRA BORGES ALVES MOREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos. 1.
Proceda-se, junto ao sistema-PJe, com a mudança de advogado do exequente requerida sob id nº 198311081. 2.
Intime-se o exequente da renúncia e subestabelecimento sob ID. 198311080 e 198311081, por meio de domicílio judicial eletrônico ou AR. 3.
Intime-se o exequente (via novo advogado habilitado) para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, planilha de cálculos detalhada e atualizada com o valor ATUAL do débito, para que seja dada início as medidas executivas requeridas, sob pena de arquivamento.
GRAVATÁ, 26 de março de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
26/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/01/2025 08:31
Expedição de citação (outros).
-
07/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000578-64.2019.8.17.3520
Jefferson Diniz da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Haroldo Magalhaes de Carvalho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/03/2024 13:12
Processo nº 0025220-24.2024.8.17.2810
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adarailde Bonilha Freire
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/09/2024 17:46
Processo nº 0003732-70.2024.8.17.8223
Elenice Maria de Souza
Compesa
Advogado: Ana Cristina Silva Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2024 05:37
Processo nº 0001443-64.2024.8.17.8224
Condominio Gravata Country
Gervasio Gurgel do Amaral
Advogado: Paulo Gabriel Domingues de Rezende
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/12/2024 11:09
Processo nº 0003240-57.2024.8.17.8230
Alberes Gomes da Silva
Daniel Nelson da Silva
Advogado: Mirella Barnabe de Franca Cabral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2024 21:22