TJPE - 0009773-16.2024.8.17.2480
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 12:04
Mandado enviado para a cemando: (Tacaimbó Vara Única Cemando)
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15/04/2025 12:04
Expedição de citação (outros).
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14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:47
Publicado Edital/Edital (Outros) em 01/04/2025.
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04/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru O: AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900 Telefone': (81) 37257673 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 20 (vinte) dias Processo nº 0009773-16.2024.8.17.2480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU, CARUARU - 4ª DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - 4ª DEAM - INVESTIGADO(A): VALTER SANTANA DA SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) HILDEMAR MACEDO DE MORAIS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigos 129, § 13 e 147, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material de crimes), c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06,, o(ª) Sr(ª).
VALTER SANTANA DA SILVA, brasileiro, natural nascido em 26/08/1992, RG nº 8845945, CPF nº *18.***.*08-43, filho de Valdir Santana e de Luiza Severina da Silva Oliveira, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0009773-16.2024.8.17.2480, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Caruaru, situada no AVENIDA PORTUGAL, s/n, UNIVERSITÁRIO, CARUARU - PE - CEP: 55016-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): VALTER SANTANA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, KEILLA TATIANY ALMEIDA SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CARUARU, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 08:46
Mandado enviado para a cemando: (Tacaimbó Vara Única Cemando)
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28/03/2025 08:46
Expedição de Mandado (outros).
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28/03/2025 08:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2025 08:24
Alterada a parte
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28/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 08:30
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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05/02/2025 08:30
Expedição de citação (outros).
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06/11/2024 11:02
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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30/09/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 11:57
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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23/09/2024 11:57
Expedição de Mandado (outros).
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23/09/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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30/08/2024 11:07
Expedição de Mandado (outros).
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14/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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14/08/2024 08:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/08/2024 09:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:46
Alterada a parte
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28/05/2024 21:42
Distribuído por dependência
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28/05/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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