TJPE - 0021601-54.2025.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021601-54.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SELENIO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204434111, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Decorrido o prazo para replicar, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória." RECIFE, 22 de julho de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
22/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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04/07/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021601-54.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SELENIO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO do Ato Judicial de ID 204434111 , conforme segue transcrito abaixo: " (...)Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. " RECIFE, 2 de julho de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
02/07/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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28/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:24
Expedição de citação (outros).
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21/05/2025 00:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021601-54.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SELENIO DO ESPIRITO SANTO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198130644, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de ação sob o procedimento comum, em que a parte autora SELÊNIO DO ESPÍRITO SANTO, qualificada na inicial, pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela a fim de determinar que a operadora de plano de saúde CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, igualmente qualificada, recalcule, tomando por base o reajuste anual da ANS e o valor da variação FIPE-SAUDE, e afaste dos prêmios mensais do contrato coletivo os aumentos considerados abusivos atinentes à mudança de faixa etária.
Da análise do contrato acostado no id. 197470047, vejo que a cláusula 19 prevê faixas etárias com seus respectivos percentuais: a) 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade; b) 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, 42,4131% superior à anterior; c) 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos de idade, 6,3386% superior à anterior; d) 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos de idade, 28,4356% superior à anterior; e) 50 (cinqüenta) a 59 (cinqüenta e nove) anos de idade, 48,959% superior à anterior; f) 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos de idade, 67,1143% superior à anterior; g) 70 (setenta) anos de idade ou mais, 24,2201% superior à anterior Como se sabe, os contratos de plano de saúde coletivos encetados a partir de 2004 devem observar as regras da RN n° 63/2003 da ANS, com as seguintes observâncias: (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
Em razão disso, tenho por prudente e necessário ouvir a parte adversa quanto ao pleito antecipatório, no prazo de 5 (cinco) dias.
A propósito, deve juntar a tabela de preços exigidos (entre a primeira e a décima faixa etária) para melhor análise pelo Juízo.
Decorrido o prazo de resposta ao pleito antecipatório, com ou sem manifestação da parte demandada, à conclusão imediata.
Intimem-se.
RECIFE (PE), data e assinatura eletrônicas.
Bel.
José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 28 de março de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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