TJPE - 0052442-47.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AUTO VIACAO GLOBO LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052442-47.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: AUTO VIACAO GLOBO LTDA - EPP EXECUTADO(A): RM2 SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _198243118____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Apesar do exequente ter comprovado a extinção da pessoa jurídica executada, bem como documento assinado pela sócia, Rosangela Rodrigues dos Santos Costa Magna, assumindo todo o passivo da empresa extinta (id. 196439754), tal documento não pode ser transformado em título executivo extrajudicial, em substituição a obrigação assumida pela pessoa jurídica executada (títulos juntados no id. 15547993).
Para figurar no polo passivo da execução, não basta ser devedor ou responsável pela obrigação de pagar é necessário que figure, na condição de devedor ou responsável no título executivo.
No caso, embora tenha a pessoa indicada, assumido a responsabilidade pela dívida objeto da execução, não pode ela substituir o efetivo devedor contido no título, Podendo o credor buscar contra quem assumiu a dívida, o adimplemento da obrigação por outra via processual, jamais, nesta demanda executiva.
Desta forma, indefiro o pedido formulado pelo exequente de alteração do polo passivo de id. 171012945.
Intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução..
Intimações necessárias.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 27 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
27/03/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 12:15
Outras Decisões
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19/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:23
Outras Decisões
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21/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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29/05/2024 22:47
Conclusos para o Gabinete
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2024 11:34
Outras Decisões
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16/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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26/10/2023 12:30
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/09/2023 04:36
Decorrido prazo de Eveline Guedes Ferreira Lima Bartilotti em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2023 16:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:10
Outras Decisões
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22/02/2023 09:45
Conclusos para decisão
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07/11/2022 20:05
Conclusos para o Gabinete
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13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/09/2022 12:40
Outras Decisões
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06/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:48
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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29/04/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 18:23
Expedição de intimação.
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20/04/2022 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/04/2022 07:48
Expedição de .
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13/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 12:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 18:17
Expedição de Ofício.
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20/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 11:21
Conclusos para decisão
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27/04/2021 07:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 09:05
Expedição de Ofício.
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27/05/2020 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2020 13:47
Conclusos para decisão
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23/04/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 09:27
Expedição de intimação.
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08/11/2019 09:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 10:24
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2019 09:50
Expedição de intimação.
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07/10/2019 10:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2019 13:53
Conclusos para decisão
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12/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 18:03
Expedição de intimação.
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12/07/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2019 17:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/05/2019 18:36
Conclusos para decisão
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20/05/2019 18:36
Juntada de Certidão
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06/02/2019 14:52
Expedição de intimação.
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30/07/2018 10:57
Juntada de Petição de outros (petição)
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11/07/2018 08:05
Expedição de intimação.
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01/02/2018 10:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 17:52
Expedição de intimação.
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31/01/2017 17:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2017 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2016 16:02
Expedição de intimação.
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20/12/2016 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2016 12:16
Expedição de Carta precatória.
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14/12/2016 17:45
Expedição de intimação.
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14/12/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2016 13:30
Conclusos para decisão
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22/11/2016 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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