TJPE - 0018241-87.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FABIO BRANCO GUERRA em 23/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018241-87.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO EXECUTADO(A): FABIO BRANCO GUERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198204550, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHUELO em desfavor de FABIO BRANCO GUERRA, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
As partes realizaram o acordo, conforme instrumento particular de transação extrajudicial de id. 150637232, contexto em que o exequente requereu a sua homologação e a consequente extinção do feito.
Após, vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo retromencionado para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 487, III, b do CPC Custas processuais satisfeitas.
Honorários advocatícios na forma pactuada no acordo ora homologado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 28 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 11:08
Homologada a Transação
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19/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:23
Alterada a parte
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05/05/2023 11:22
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:02
Conclusos para despacho
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02/01/2023 20:25
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:43
Expedição de intimação.
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13/07/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
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04/05/2022 07:56
Conclusos para o Gabinete
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01/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:57
Expedição de intimação.
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14/12/2021 08:35
Mandado devolvido ratificada a liminar
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14/12/2021 08:35
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:19
Expedição de intimação.
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04/05/2021 17:05
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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04/05/2021 17:05
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2021 11:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/03/2021 11:54
Expedição de intimação.
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24/02/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 12:17
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2020 13:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/08/2020 13:07
Expedição de citação.
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20/08/2020 13:01
Expedição de intimação.
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13/04/2020 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2020 21:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/04/2020 15:00
Conclusos para decisão
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06/04/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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