TJPE - 0017926-28.2024.8.17.3130
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:46
Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:40
Publicado Citação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0017926-28.2024.8.17.3130 AUTOR(A): LUZINETE BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A PETROLINA, 3 de abril de 2025.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Destinatário(s): Nome: BANCO PAN S/A Endereço: AV PAULISTA, 1374, Andar 16, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Através da presente, fica V.
Sa.
CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Bem como: §1º-B e §1º-C: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 04:49
Decorrido prazo de LUZINETE BARBOSA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2024 10:56
Outras Decisões
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09/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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