TJPE - 0085475-52.2021.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:38
Alterada a parte
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26/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARILEIDE LINS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0085475-52.2021.8.17.2001 REQUERENTE: MARILEIDE LINS DOS SANTOS, MARLY LINS DOS SANTOS, MARLENE LINS DE AZEVEDO, MARINALVA LINS DOS SANTOS, MARCELO CESAR LINS DOS SANTOS, ABELARDO LINS DOS SANTOS JUNIOR, MILTON LINS DOS SANTOS, ABELARDO JORGE LINS DOS SANTOS, JOSEFA MARILENE LINS DOS SANTOS, ADRIANO LINS DO NASCIMENTO, JAKELLINE LINS DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192369532 , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO
Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n.º 2.034.210/CE, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a prescrição do direito de habilitação de herdeiros ou sucessores de parte falecida no curso da ação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, DETERMINO:A suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ, em observância à ordem de uniformização de jurisprudência e ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015.A comunicação às partes, para que tomem ciência da suspensão e se abstenham de praticar quaisquer atos processuais enquanto durar o sobrestamento.Após a decisão final do STJ, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito, à luz do entendimento consolidado.Cumpram-se as diligências necessárias.Recife, 10 de janeiro de 2025.Carlos Antônio Alves da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo] " RECIFE, 4 de abril de 2025.
THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
04/04/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 06:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/01/2024 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 04:42
Decorrido prazo de VIRGINIA MONTEIRO PERAZZO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 04:42
Decorrido prazo de HEVERTON LUIS TENORIO DE CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 17:16
Expedição de intimação (outros).
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12/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 19:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 09:26
Expedição de intimação.
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11/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros (petição)
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21/12/2021 11:53
Expedição de intimação.
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09/12/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 14:51
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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