TJPE - 0006801-15.2019.8.17.0810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Jose Viana Ulisses Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:13
Expedição de intimação (outros).
-
01/08/2025 17:12
Dados do processo retificados
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01/08/2025 17:12
Alterada a parte
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01/08/2025 17:11
Processo enviado para retificação de dados
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de razões
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:37
Expedição de Carta de ordem.
-
09/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:31
Decorrido prazo de MARCONE GONCALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:33
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
José Viana Ulisses Filho (1ª CCRIM) - F:( ) Apelação Criminal nº: 0006801-15.2019.8.17.0810 Comarca Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE Apelante: Marcone Gonçalves dos Santos Apelado: Ministério Público de Pernambuco Relator: Des.
José Viana Ulisses Filho Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação (ID 49333173) interposto por Marcone Gonçalves dos Santos em face da sentença (ID 49333168), proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, que o condenou pela prática dos crimes dispostos no Art. 157, §2º, II e §2º-A c/c Art. 14, II, do CP.
Utilizando-se da faculdade prevista no Art. 600, §4º, do CPP, a Defesa do Apelante pugnou para apresentar as razões recursais diretamente na segunda instância.
Deste modo, determino à Diretoria Criminal que proceda com a intimação do advogado do Apelante para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, intime-se o Ministério Público de 1º grau, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de Apelação.
Na sequência, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer, voltando-me conclusos em sucessivo.
Recife, Des.
José Viana Ulisses Filho Relator -
10/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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