TJPE - 0028376-54.2023.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:21
Publicado Sentença (Outras) em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028376-54.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO(A): SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR *04.***.*44-84, SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu pesquisa de bens/endereço da parte executada via Bacenjud, Renajud e Infojud.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não empreendeu os esforços suficientes para localização de endereço/bens da parte ré.
Conforme o Provimento CGJ nº 07, de 13 de maio de 2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, compete ao requerente, como requisito da petição inicial, indicar o domicílio e residência do autor e do réu, devendo, ainda, manter tais endereços atualizados no curso do processo.
De tal modo, cabe à parte interessada diligenciar, através de seus próprios meios, no sentido de localizar o endereço do réu e de seus bens para a satisfação de sua pretensão para a satisfação de sua pretensão.
Sendo assim, indefiro o pedido em comento, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para indicar bens da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
13/02/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:38
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028376-54.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO(A): SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR *04.***.*44-84, SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu pesquisa de bens/endereço da parte executada via Bacenjud, Renajud e Infojud.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não empreendeu os esforços suficientes para localização de endereço/bens da parte ré.
Conforme o Provimento CGJ nº 07, de 13 de maio de 2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, compete ao requerente, como requisito da petição inicial, indicar o domicílio e residência do autor e do réu, devendo, ainda, manter tais endereços atualizados no curso do processo.
De tal modo, cabe à parte interessada diligenciar, através de seus próprios meios, no sentido de localizar o endereço do réu e de seus bens para a satisfação de sua pretensão para a satisfação de sua pretensão.
Sendo assim, indefiro o pedido em comento, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para indicar bens da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
07/02/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:17
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028376-54.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO(A): SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR *04.***.*44-84, SILVIO JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu pesquisa de bens/endereço da parte executada via Bacenjud, Renajud e Infojud.
Contudo, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não empreendeu os esforços suficientes para localização de endereço/bens da parte ré.
Conforme o Provimento CGJ nº 07, de 13 de maio de 2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, compete ao requerente, como requisito da petição inicial, indicar o domicílio e residência do autor e do réu, devendo, ainda, manter tais endereços atualizados no curso do processo.
De tal modo, cabe à parte interessada diligenciar, através de seus próprios meios, no sentido de localizar o endereço do réu e de seus bens para a satisfação de sua pretensão.
Sendo assim, indefiro o pedido em comento, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para indicar bens/endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2024.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar jrar -
29/11/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:55
Conclusos 5
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:00
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
19/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 10:13
Dados do processo retificados
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02/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:09
Alterada a parte
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02/08/2024 10:07
Processo enviado para retificação de dados
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23/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 08:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 00:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/09/2023 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 01:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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18/08/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 17:12
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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17/08/2023 17:12
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
17/08/2023 17:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:18
Juntada de Petição de requerimento
-
13/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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