TJPE - 0018490-33.2023.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018490-33.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FILIPE JOSE BELTRAO PIRES CURADOR(A): IRENE DE FATIMA BELTRAO PIRES EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 8 de setembro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
08/09/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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04/09/2025 12:45
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BELTRAO PIRES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:57
Juntada de Certidão (outras)
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26/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/08/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:17
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BELTRAO PIRES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018490-33.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FILIPE JOSE BELTRAO PIRES CURADOR(A): IRENE DE FATIMA BELTRAO PIRES EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209372264, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, por advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação acrescido de juros e correção monetária, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de custas processuais, taxa judiciária, multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pagamento voluntário, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e voltem-me conclusos para realizar penhora em dinheiro por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Ritos, incluindo multa 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%. 3.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, as custas processuais e a taxa judiciária deverão ser recolhidas integralmente pelo devedor, considerando o valor total da execução, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (art. 9º, IV, c/c art. 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Intimem-se e cumpra-se.
Recife, 10 de julho de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 21 de julho de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
21/07/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 08:17
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:17
Juntada de Certidão (outras)
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07/04/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/11/2023 07:32
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BELTRAO PIRES em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 16:23
Expedição de intimação (outros).
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18/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:13
Alterada a parte
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10/10/2023 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2023 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/09/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 18:15
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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31/08/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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25/08/2023 17:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 17:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/08/2023 17:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 17:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/08/2023 06:12
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 18:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 07:14
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2023 17:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 22:53
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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10/04/2023 13:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/04/2023 12:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2023 12:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/04/2023 11:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:55
Conclusos para o Gabinete
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13/03/2023 14:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/03/2023 18:35
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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02/03/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 12:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/02/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 16:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/02/2023 16:25
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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28/02/2023 16:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2023 16:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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