TJPE - 0011731-76.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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27/01/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 18:12
Baixa Definitiva
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27/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DE ALMEIDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA DULCE RABELLO DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (09)Nº 0011731-76.2021.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): MARIA DULCE RABELLO DE OLIVEIRA RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 15ª Vara da Comarca de Recife nos autos do processo nº 0043786-96.2019.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
02/12/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:58
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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29/11/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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26/09/2024 10:34
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/11/2022 16:04
Conclusos para o Gabinete
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01/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ARAUJO DE ALMEIDA em 28/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:14
Expedição de intimação.
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26/09/2022 17:13
Dados do processo retificados
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26/09/2022 17:13
Processo enviado para retificação de dados
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26/09/2022 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 11:13
Conclusos para o Gabinete
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30/06/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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