TJPE - 0001136-86.2012.8.17.1190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 - F:(81) 36715636 Processo nº 0001136-86.2012.8.17.1190 AUTOR(A): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
RÉU: ANDRE RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Não tendo havido oposição de embargos, o(s) título(s) que acompanha(m) a inicial constitue(m)-se, de pleno direito, em títulos executivos judiciais, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Destarte, regularmente instruído o feito, outro não pode ser o desfecho senão a procedência da pretensão da parte autora.
Assim, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo.
Verifica-se que ja fora alterada a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar memória de cálculo devidamente atualizada, observando o disposto no art. 524 do CPC em sua integralidade, e indicar os meios executivos pelos quais pretende obter a satisfação do crédito.
Intimações e expediente necessários.
P.R.I.
RIBEIRÃO, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:05
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/09/2023 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:52
Conclusos para o Gabinete
-
26/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:37
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
-
24/10/2022 16:47
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 16:46
Dados do processo retificados
-
24/10/2022 16:45
Processo enviado para retificação de dados
-
24/10/2022 16:40
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 16:39
Dados do processo retificados
-
23/10/2022 12:40
Processo enviado para retificação de dados
-
03/09/2022 00:18
Processo enviado para retificação de dados
-
14/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:52
Juntada de documentos
-
30/09/2021 17:57
Expedição de Certidão de migração.
-
02/09/2013 23:59
Evoluída a classe de MONITóRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2012
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000046-03.2025.8.17.5130
Petrolina (Jardim Maravilha) - Depol da ...
Marcos Roberto Santos de Souza
Advogado: Willis Jose de Souza Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2025 10:11
Processo nº 0074119-94.2020.8.17.2001
Leda Maria Rosario Arruda de Morais
Otacilio de Cristina Falcao de Morais
Advogado: Daniely Silva de Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2020 23:07
Processo nº 0059640-23.2025.8.17.2001
Compesa
Condominio do Edificio Analia
Advogado: Herbert Morais Juca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/09/2025 11:31
Processo nº 0057872-62.2025.8.17.2001
Cpo - Centro de Preparacao em Odontologi...
Nathalia Vaz Cavalcanti
Advogado: Joao Eduardo Soares Donato
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/07/2025 10:34
Processo nº 0000889-77.2025.8.17.8230
Colegio Alternativo Caruaru LTDA - EPP
Rafaella de Siqueira SA Maranhao
Advogado: Luiz Ferreira Torres Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2025 13:16