TJPE - 0004816-40.2025.8.17.2640
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004816-40.2025.8.17.2640 AUTOR(A): REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
GARANHUNS, 9 de setembro de 2025.
GILCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
09/09/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 06:45
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 04:23
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 07:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004816-40.2025.8.17.2640 AUTOR(A): REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, no qual a parte autora alega não ter autorizado a ré a efetuar descontos mensais diretamente em seu benefício, requerendo, portanto, a suspensão imediata de tais descontos.
DECIDO.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, o legislador enunciou dois requisitos essenciais, quais sejam, a demonstração da probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano ou do comprometimento da utilidade do resultado final do processo, combinados com a reversibilidade da tutela.
A parte autora comprovou a existência das operações contra as quais se insurge, conforme documentos anexados aos autos.
Todavia, a inclusão dos descontos em seu benefício previdenciário ocorreu em fevereiro de 2024, enquanto que a presente ação somente foi proposta em julho de 2025, de modo que a demora no ajuizamento da ação afasta efetivamente o periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, via DJEN.
Se infrutífera, cite-se via correios, nos termos do art. 246-A do CPC.
Diante da baixa probabilidade de êxito, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, atentando aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, em adequação procedimental, mormente tendo em vista a possibilidade de solução pela via consensual a qualquer tempo.
Havendo contestação, intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
Garanhuns, data da validação.
Andrian Galindo Juiz de Direito -
07/08/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 17:16
Expedição de citação (outros).
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23/07/2025 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*07-15 (AUTOR(A)).
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23/07/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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