TJPE - 0004598-39.2006.8.17.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/07/2025 11:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 15:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/05/2025 15:08
Expedição de Mandado (outros).
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26/05/2025 15:04
Alterada a parte
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16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 21/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004598-39.2006.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192566308, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... 1.
Foi proferida sentença de extinção do feito, sob o fundamento de que a parte autora não se manifestou no prazo de trinta dias sobre seu interesse em prosseguir com o feito. 2.
A autora, ao tomar conhecimento da sentença de extinção, requereu o chamamento do feito à ordem para anulação do ato, haja vista a ausência de sua intimação, apontando, com razão, que tal fato configurou grave violação às garantias processuais. É o brevíssimo relatório. 3. É indiscutível o equívoco deste juízo e, por conseguinte, se faz imprescindível o chamamento do feito à ordem como requerido pela autora. 4.
Assim, ANULO a sentença de Id 189843722 e determino seja a parte autora intimada para, em 30 (trinta) dias, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito e/ou requerer o que for de seu interesse. 5 Intimem-se! Juiz(a) de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
27/01/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/01/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 19:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004598-39.2006.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189843722, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
A parte autora foi intimada para se manifestar a respeito da decisão acerca da perícia, sob pena de extinção do feito, no prazo de 30 dias.
O prazo acima transcorreu sem qualquer manifestação da autora.
Sendo assim, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Custas pagas.
PRI.
RECIFE, 2 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
MARCOS AURELIO NEVES MENDES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/12/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 16:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2024 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:11
Alterada a parte
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29/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:55
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GOIS LIMA DE VICTOR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO DE SANTANA em 11/07/2024 23:59.
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03/06/2024 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:43
Alterada a parte
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09/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 19:19
Conclusos para despacho
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20/04/2023 06:08
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/03/2023 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/03/2023 16:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2022 11:00
Apensado ao processo 0084257-97.2006.8.17.0001
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05/10/2022 16:07
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:50
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:46
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:41
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:36
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:32
Expedição de Certidão de migração.
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05/10/2022 14:29
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2006
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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