TJPE - 0072327-03.2023.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU LOURENCO MAIA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU LOURENCO MAIA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:17
Publicado Sentença (Outras) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0072327-03.2023.8.17.2001 REQUERENTE: ALEXANDRE TADEU LOURENÇO MAIA REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
As partes, devidamente qualificadas, informaram a celebração de acordo extrajudicial, conforme termo acostado à Id. nº 184458339, pugnando pela sua homologação, inclusive junta comprovante de cumprimento do acordo à Id. nº 185613170.
No mais, os artigos 840, 841 e 842 do CC dispõe que é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado, sendo que, se contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública ou por termos nos autos, assinados pelos transatores e homologado pelo juiz.
Assim sendo, verifica-se que as partes são plenamente capazes, o objeto da transação é lícito, determinado e envolve direito disponível, além de estarem regularmente representados por seus advogados.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que o acordo celebrado entre as partes surta seus efeitos jurídicos e legais, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Recife, 11 de novembro de 2024.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B -
30/11/2024 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/11/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 12:05
Homologada a Transação
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20/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE TADEU LOURENCO MAIA em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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30/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:11
Conclusos para o Gabinete
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07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/10/2023 12:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 11:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/10/2023 09:18
Outras Decisões
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25/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:44
Conclusos para o Gabinete
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22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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29/08/2023 14:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 14:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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16/08/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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15/08/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 13:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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15/08/2023 13:41
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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15/08/2023 13:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/07/2023 12:12
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/07/2023 16:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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