TJPE - 0009797-09.2023.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RYLLIAN KEILA PEREIRA MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO VALLE DOS COQUEIROS em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/12/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/12/2024 00:53
Publicado Sentença (Outras) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0009797-09.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: CONDOMINIO VALLE DOS COQUEIROS EXECUTADO(A): RYLLIAN KEILA PEREIRA MARTINS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de homologação de acordo celebrado entre as partes.
Inicialmente, convém registrar que ao juiz compete velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, promovendo assim a estabilidade das relações jurídicas, consoante previsão do art. 139, II e V, do CPC.
A doutrina denomina de transação o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar um litígio mediante concessões mútuas. É forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus jurídicos e processuais efeitos, arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes que se regerá conforme as cláusulas pactuadas, as quais ficam fazendo parte integrante desta decisão.
Em consequência, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrolina-PE, 05 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/12/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 20:06
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:16
Conclusos 5
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28/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:37
Decorrido prazo de RYLLIAN KEILA PEREIRA MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:49
Decorrido prazo de RYLLIAN KEILA PEREIRA MARTINS em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:22
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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05/11/2024 14:22
Expedição de Mandado (outros).
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29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/10/2024 12:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:52
Juntada de certidão da contadoria
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15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 18:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:13
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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25/10/2023 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 18:34
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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18/09/2023 18:34
Expedição de Mandado (outros).
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18/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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