TJPE - 0004582-98.2022.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:21
Processo Reativado
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04/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:21
Processo Desarquivado
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04/06/2025 09:20
Arquivado Provisoramente
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02/06/2025 00:57
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004582-98.2022.8.17.8222 EXEQUENTE: JOSE EURICO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO(A): FABIO VICENTE DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Foram realizadas diligências nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com resultado infrutífero.
Igualmente inexitosa a tentativa de penhora de bens no endereço de cadastro da parte executada.
Assim sendo, diante ada ausência de bens penhoráveis, fica suspenso o cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Após, ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional.
Cumpra-se a PC 29/19 (art. 1º, b).
APENAS SE INDICADA PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA, retorne-se o andamento do feito.
P.R.I.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
29/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE EURICO DA SILVA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 21:10
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Juizados Cemando)
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24/01/2025 21:10
Expedição de Mandado (outros).
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10/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:37
Outras Decisões
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07/01/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 10:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004582-98.2022.8.17.8222 EXEQUENTE: JOSE EURICO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO(A): FABIO VICENTE DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que a tentativa de penhora de ativos resultou em bloqueio parcial do débito exequendo, EM VALOR ÍNFIMO (R$ 2,07), DETERMINO SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO.
Intime-se a parte exequente para indicar meios ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Prazo de dez dias.
Intime-se a parte executada.
Cumpra-se.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/12/2024 23:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:00
Outras Decisões
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02/12/2024 13:13
Conclusos 6
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02/12/2024 13:12
Conclusos 5
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02/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 08:53
Outras Decisões
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13/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:20
Juntada de certidão da contadoria
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12/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:46
Decorrido prazo de JOSE EURICO DA SILVA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/05/2024 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO VICENTE DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:46
Conclusos para decisão
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04/04/2024 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:45
Processo Reativado
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04/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 20:58
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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20/03/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE EURICO DA SILVA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:29
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 09:25, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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01/06/2023 08:20
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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11/11/2022 21:55
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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19/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:12
Audiência Una designada para 01/06/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/09/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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