TJPE - 0111888-97.2024.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:33
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/05/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 22:26
Indeferido o pedido de C. Y. L. D. S. - CPF: *82.***.*03-03 (AUTOR(A))
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29/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:19
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de CASSANDRA YAPONIRA LAURA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/12/2024 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111888-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): C.
Y.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE: DELINALDA MARIA DOS SANTOS RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189594785, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Em 30.09.2024, decisão deferindo a tutela de urgência autorizando o tratamento de HOME CARE, no prazo de 05 dias.
Em 21.10.2024, A HAPVIDA apresentou pedido de reconsideração e comunicou a interposição de agravo.
Em 24.10.2024, a parte Autora alegou descumprimento a tutela, apresentou orçamento e requereu bloqueio do valor de R$ 403.434,00 Em 29.10.2024, Despacho intimando a parte Ré a se manifestar sobre o alegado descumprimento e, em caso de inércia, inclusão do bloqueio SIBAJUD, em valor suficiente para o período de 03 meses de tratamento.
Em 22.11.2024, certidão de inércia da parte Ré.
Em 26.11.2024, juntada do termo de audiência.
Em 28.11.2024, vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme relatado, a Ré foi devidamente intimada sobre o alegado descumprimento, contudo, quedou-se inerte, não tendo comprovado o cumprimento da liminar ou decisão de suspensão do TJ-PE, pelo que o bloqueio de valores é medida que se impõe.
Intimada a apresentar três orçamentos do tratamento prescrito pelo médico assistente, a Autora, em Ids. 188940297 e 188940298, apresentou dois orçamentos, nos valores de R$ 67.239,00 e R$ 104.451,50 e, em Id. 186264352, e-mail em que solicita orçamento a outra empresa.
Tendo em vista a discrepância de mais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais entre os orçamentos obtidos e a ausência do terceiro orçamento, sem justificativa plausível para a dificuldade em obtê-lo, intime-se a Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar um terceiro orçamento, a fim de embasar a medida de bloqueio deferida nos autos Recife, data da assinatura digital.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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26/11/2024 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR em/para 26/11/2024 10:47, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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26/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:51
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/11/2024 00:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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18/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
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06/11/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CASSANDRA YAPONIRA LAURA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/10/2024 10:27
Expedição de citação (outros).
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01/10/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 10:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
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30/09/2024 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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29/09/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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