TJPE - 0000712-40.2022.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GAMELEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo de AMARO GOMES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000712-40.2022.8.17.2630 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GAMELEIRA EXECUTADO(A): AMARO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 183156589, conforme transcrito abaixo: "[...] Considerando que estes autos contemplam os requisitos acima indicados, diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Deixo de condenar em custas processuais, em razão da melhor exegese dos dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria, especialmente o disposto no art. 39 da Lei 6.830/1980, segundo o qual a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é isenta do recolhimento de custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária, nas ações de execução fiscal, mesmo quando a demanda tem curso na Justiça Estadual, tal como ocorre no presente caso[1].
E também deixo de condenar em honorários advocatícios, não havendo embargos.
Transitado em julgado, após as devidas baixas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gameleira/PE, data de validação.
Paulo Ricardo Cassaro dos Santos" GAMELEIRA, 11 de dezembro de 2024.
REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/12/2024 05:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 05:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 05:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/09/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:25
Alterada a parte
-
23/10/2023 10:21
Alterada a parte
-
04/09/2023 15:09
Decorrido prazo de AMARO GOMES DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 22:19
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/07/2023 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 10:38
Mandado enviado para a cemando: (Gameleira Vara Única Cemando)
-
07/07/2023 10:38
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/03/2023 16:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
02/01/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 17:04
Mandado enviado para a cemando: (Gameleira Vara Única Cemando)
-
19/12/2022 17:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
21/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032559-68.2023.8.17.2810
Hs Financeira S/A - Credito, Financiamen...
Marcio Mendes de Souza
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/07/2023 19:28
Processo nº 0003837-20.2024.8.17.2218
Lindomar Gonzaga de Menezes
Manuel Luciano da Silva
Advogado: Jane Pinto de Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/12/2024 11:32
Processo nº 0132112-56.2024.8.17.2001
Amarina Maria Barbosa
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Elmano Fulvio de Azevedo Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/11/2024 22:54
Processo nº 0005103-06.2023.8.17.8223
Sergio Souza Santana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2023 10:50
Processo nº 0133779-77.2024.8.17.2001
Anderson Rodrigo Pereira da Silva
Diretor Presidente do Detran/Pe
Advogado: Esdras Goncalves Sales da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/11/2024 08:44