TJPE - 0015392-46.2024.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015392-46.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: CARLOS EDUARDO FRANCA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 191449782, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) OLINDA, 10 de março de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/03/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 16:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015392-46.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: CARLOS EDUARDO FRANCA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência da diligência de ID 186868313 e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
OLINDA, 3 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/12/2024 23:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 23:20
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/12/2024 23:20
Expedição de Mandado (outros).
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03/12/2024 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 23:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 23:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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25/09/2024 09:56
Expedição de Mandado (outros).
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25/09/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 07:41
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:09
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 04:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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02/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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