TJPI - 0004534-79.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 22:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
-
12/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA LILIANE SOUSA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:44
Decorrido prazo de LUKAS FRANCISCO SILVA ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
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10/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 14:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 08:30 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
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02/05/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 06:01
Mov. [119] - [ThemisWeb] Publicação
-
26/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de abril de 2022 JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Analista Judicial - 1032127 Portaria da Corregedoria - CEAS -
25/04/2022 19:30
Mov. [118] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:11
Mov. [117] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
27/01/2022 10:28
Mov. [116] - [ThemisWeb] Audiência
-
27/01/2022 10:06
Mov. [115] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
03/12/2021 11:30
Mov. [114] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/11/2021 16:27
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento
-
11/11/2021 16:25
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento
-
11/11/2021 16:21
Mov. [111] - [ThemisWeb] Documento
-
11/11/2021 16:11
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento
-
28/10/2021 10:50
Mov. [109] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/10/2021 10:16
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento
-
15/10/2021 10:59
Mov. [107] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
12/10/2021 16:22
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento
-
04/10/2021 17:03
Mov. [105] - [ThemisWeb] Documento
-
01/10/2021 12:54
Mov. [104] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/09/2021 10:10
Mov. [103] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/09/2021 08:10
Mov. [102] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
23/09/2021 15:24
Mov. [101] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/09/2021 15:22
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento
-
14/09/2021 19:50
Mov. [99] - [ThemisWeb] Documento
-
01/09/2021 06:41
Mov. [98] - [ThemisWeb] Publicação
-
01/09/2021 06:26
Mov. [97] - [ThemisWeb] Publicação
-
01/09/2021 06:03
Mov. [96] - [ThemisWeb] Publicação
-
01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO o Douto Advogado, regulamente habililtados nos autos em epígrafe, ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475), do teor do despacho judicial a seguir transcrito: "[...] Consta dos autos informações acerca do descumprimento de medida cautelar imposta aos acusados Marcos Vinicius de Oliveira Sousa e Lukas Francisco Silva Araújo.
Ocorre que, em 23/08/2021, foi realizada juntada apontando mais descumprimentos por parte de Marcos Vinicius de Oliveira Sousa.
Ademais, em mandado de intimação datado de 23/08/2021, o Oficial de Justiça certificou que, dirigiu-se ao endereço do referido acusado e o encontrou fechado e desocupado.
Assim, tendo em vista o possível descumprimento de medida cautelar imposta (recolhimento noturno), quando da concessão da liberdade provisória, reitere-se vista dos autos à Defesa, para o fim de apresentar justificativa para a possível violação, bem como para que apresente o endereço atualizado do acusado Marcos Vinicius de Oliveira Sousa, no prazo de 05 (cinco) dias, após, encaminhem-se ao MP.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 24 de agosto de 2021.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri Comarca de Teresina(PI).
Eu, Evangelista Antônio da Luz, Analista Judicial, digitei-o. -
31/08/2021 20:30
Mov. [95] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 18:30
Mov. [94] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:00
Mov. [93] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/08/2021 12:40
Mov. [92] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/08/2021 16:15
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento
-
18/08/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO: De Ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO o Douto Advogado, ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475), dos acusados, LUKAS RANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA, do teor do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir: [...] Assim, tendo em vista o possível descumprimento de medida cautelar imposta (recolhimento noturno), quando da concessão da liberdade provisória, nestes autos, em 14/06/2021, abra-se vista à Defesa, para o fim de apresentar justificativa para a possível violação, após, encaminhe-se ao MP.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 11 de agosto de 2021.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri Comarca de Teresina(PI)".
Eu, Evangelista Antônio da Luz, Analista Judicial, digitei-o. -
11/08/2021 17:41
Mov. [90] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
11/08/2021 12:36
Mov. [89] - [ThemisWeb] Documento
-
11/08/2021 12:02
Mov. [88] - [ThemisWeb] Documento
-
11/08/2021 08:43
Mov. [87] - [ThemisWeb] Documento
-
14/07/2021 19:32
Mov. [86] - [ThemisWeb] Documento
-
28/06/2021 19:12
Mov. [85] - [ThemisWeb] Documento
-
22/06/2021 17:47
Mov. [84] - [ThemisWeb] Documento
-
22/06/2021 17:34
Mov. [83] - [ThemisWeb] Documento
-
19/06/2021 08:30
Mov. [82] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/06/2021 07:59
Mov. [81] - [ThemisWeb] Documento
-
16/06/2021 06:00
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação
-
15/06/2021 18:10
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO o douto Advogado, DR.
ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA (AOB-PI 15475), regularmente habilitado no processo em epígrafe, da respeitável decisão proferido nos autos em epígrafe, de cuja Decisão transcrevo a parte final: Ante o exposto, e com fundamento no que dispõe o art. 5°, incisos LXXVIII e LXXVIII, da CF/88, RELAXO a prisão preventiva de LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO e MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SOUSA.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto, in continenti, em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Dê-se baixa no BNMP 2.0.
Contudo, inobstante a ausência dos fundamentos legais para a manutenção da prisão, verifica-se plausível a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, em conformidade com o que dispõe o art. 282, § 2.º e art. 321, todos do Código Processual Penal, em seu art. 321.
Assim, determino que os acusados fiquem sob as seguintes condições, devendo assinar o respectivo termo de compromisso..[.] -
14/06/2021 16:50
Mov. [78] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
14/06/2021 16:22
Mov. [77] - [ThemisWeb] Documento
-
14/06/2021 16:20
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento
-
14/06/2021 11:58
Mov. [75] - [ThemisWeb] Prisão
-
14/06/2021 11:58
Mov. [74] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
-
14/06/2021 11:58
Mov. [73] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
-
01/06/2021 13:09
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/05/2021 10:09
Mov. [71] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/05/2021 10:05
Mov. [70] - [ThemisWeb] Audiência
-
14/05/2021 07:35
Mov. [69] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
14/05/2021 06:00
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação
-
14/05/2021 06:00
Mov. [67] - [ThemisWeb] Publicação
-
14/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Diretio desta Unidade Judiciária, INTIMO o douto Advogado dos acusados, regularmente habilitado no processo em epígrafe, da veneranda Decisão Judicial proferida nesta data, de cuja decisão transcrevo a parte final: "{...} Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento/revogação das prisões de LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO e MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRO SOUSA, por não reconhecer qualquer ilegalidade na segregação dos denunciados e porque se encontram presentes os requisitos legais que autorizaram a manutenção da referida medida, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de maio de 2021. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI).".
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei. -
13/05/2021 18:11
Mov. [66] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:11
Mov. [65] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) "[...] Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento/revogação das prisões de LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO e MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRO SOUSA, por não reconhecer qualquer ilegalidade na segregação dos denunciados e porque se encontram presentes os requisitos legais que autorizaram a manutenção da referida medida, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
12/05/2021 15:56
Mov. [64] - [ThemisWeb] Liberdade Provisória
-
07/05/2021 13:45
Mov. [63] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/05/2021 11:24
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento
-
07/05/2021 09:32
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento
-
29/04/2021 10:16
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/04/2021 10:11
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência
-
22/04/2021 10:56
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento
-
15/04/2021 20:24
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento
-
15/04/2021 19:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento
-
05/04/2021 13:18
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/03/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação
-
31/03/2021 06:00
Mov. [53] - [ThemisWeb] Publicação
-
31/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO o douto Advogado dos acusados, regularmente habilitado no processo em epígrafe, para Audiência de Instrução e Julgamento, por Videoconferência, na Plataforma Microsoft Teams, em 29 de abril de 2021, às 08h30; bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, se possível, o telefone ou e-mail de suas respectivas testemunhas, para eventual recebimento do link da audiência.
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei. -
29/03/2021 18:10
Mov. [52] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 18:10
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:30
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/03/2021 06:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação
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29/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) "[...] Ante o exposto, redesigno para o dia 29 de abril de 2021, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: a vítima, as testemunhas; em seguida, colhidos os interrogatórios dos acusados, mediante videoconferência, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal.
Notificações e Intimações necessárias e de lei. [...] Assim, intimem-se às partes para informarem, se possível, o telefone ou e-mail de suas respectivas testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, para eventual recebimento do link da audiência. [...] Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento/revogação das prisões de LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO e MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRO SOUSA, por não reconhecer qualquer ilegalidade na segregação dos denunciados e porque se encontram presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da referida medida, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Cumpra-se com urgência.". -
25/03/2021 18:10
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 22:42
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência
-
24/03/2021 17:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
12/03/2021 17:04
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/03/2021 14:53
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/03/2021 12:49
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/03/2021 06:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação
-
08/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0004534-79.2020.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: LUKAS FRANCISCO SILVA ARAÚJO, MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS RIPARDO DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18475) "[...] Ante o exposto, redesigno para 25 de março de 2021, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: a vítima, as testemunhas; em seguida, colhidos os interrogatórios dos acusados, mediante videoconferência, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações e Intimações necessárias e de lei. Ainda, determino à Secretaria que adote as providências necessárias à realização do ato: Notifique-se as partes, Ministério Público e Defesa, inclusive para que informem seus e-mails.
Oficie-se à Direção do presídio-DUAP, para adoção das providências.
E, se necessário, oficie-se à STIC, para a preparação do ambiente virtual. (...). Intimem-se. Cumpra-se com urgência.[...]". -
05/03/2021 20:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/03/2021 20:25
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento
-
05/03/2021 20:21
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento
-
05/03/2021 18:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 09:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência
-
05/03/2021 09:19
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/02/2021 06:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação
-
19/02/2021 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/02/2021 18:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 18:10
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:17
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
15/02/2021 16:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento
-
15/02/2021 16:04
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento
-
15/02/2021 12:14
Mov. [29] - [ThemisWeb] Audiência
-
15/02/2021 12:09
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
08/02/2021 15:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão
-
26/01/2021 12:58
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/01/2021 10:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/01/2021 06:01
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação
-
21/12/2020 18:10
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:31
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
17/12/2020 12:33
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/12/2020 12:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
02/12/2020 11:01
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
02/12/2020 10:08
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia
-
01/12/2020 11:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
-
01/12/2020 10:52
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa
-
01/12/2020 10:49
Mov. [17] - [ThemisWeb] Redistribuição
-
01/12/2020 10:47
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/11/2020 12:02
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
26/11/2020 13:09
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/11/2020 09:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/11/2020 10:29
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
12/11/2020 11:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/11/2020 12:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
28/10/2020 08:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
20/10/2020 11:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Redistribuição
-
19/10/2020 10:09
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento
-
18/10/2020 20:09
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
18/10/2020 15:43
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento
-
18/10/2020 14:18
Mov. [4] - [ThemisWeb] Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/10/2020 08:08
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/10/2020 07:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição
-
18/10/2020 07:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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