TJPI - 0800767-55.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:13
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800767-55.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA HELENA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:01
Execução Iniciada
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21/07/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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21/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/07/2025 20:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2023 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 22:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/11/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:26
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:57
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 00:04
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:37
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 23:34
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA em 08/06/2021 23:59.
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07/06/2021 18:09
Conclusos para despacho
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07/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
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09/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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