TJPI - 0800253-03.2023.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 18:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800253-03.2023.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SELINA GOMES DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando o volume de processos desta natureza na unidade judiciária e em atenção ao princípio da celeridade processual deixo de designar audiência de conciliação.
Indefiro a tutela de urgência requerida na inicial, eis que ausente os requisitos legais, especialmente a probabilidade do direito invocado, no sentido de que, de fato, a parte autora não celebrara o contrato questionado nestes autos, necessitando o feito de dilação probatória.
CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários relativos aos 60 (sessenta) dias anteriores e posteriores ao primeiro desconto questionado.
Considerando a natureza da lide, deve a parte ré apresentar, com sua contestação, o instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) nestes autos, com prova do repasse do valor da operação de crédito em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora por meio do advogado constituído.
Citação e intimação da parte ré pelo sistema, nos termos do art. 246 do CPC.
ITAUEIRA-PI, 2 de abril de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
07/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 01:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELINA GOMES DA SILVA - CPF: *65.***.*74-20 (AUTOR).
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28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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23/11/2024 19:18
Juntada de Petição de decisão
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10/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:16
Baixa Definitiva
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10/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 03:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 01:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2023 20:28
Conclusos para decisão
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28/03/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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