TJPI - 0000187-34.2016.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
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23/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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23/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:57
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/09/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0000187-34.2016.8.18.0078 REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL Nº 0000187-34.2016.8.18.0078 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Valença do Piauí / Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes REQUERENTE: Manoel Rodrigues Pereira Filho ADVOGADA: Maria Wilane Silva e Linhares (OAB/PI n. 9.479) REQUERIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PENAL.
REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL.
PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL.
ARTS. 93 E 94 DO CP.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
DECISÃO CONFIRMADA.
REABILITAÇÃO CONCEDIDA. 1.
O artigo 93 do Código Penal prevê o instituto da reabilitação criminal, que assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 94 da lei penal. 2.
Restando comprovada a implementação dos requisitos legais previstos no art. 94 do Código Penal, de rigor a concessão da reabilitação criminal, tal como operada na origem. 3.
Remessa necessária criminal conhecida e improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer da remessa necessária criminal, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integralidade a sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
19/09/2024 09:47
Conhecido o recurso de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO - CPF: *73.***.*86-87 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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13/09/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 11:08
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 19:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 15:20
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:00
Expedição de notificação.
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21/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:41
Conclusos para Conferência Inicial
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08/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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