TJPI - 0800265-72.2020.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800265-72.2020.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SABINOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. c/c art. 524, todos do CPC/15 Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 20.100,33 (vinte mil cem reais e trinta e três centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Retifique-se a presente autuação para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:29
Execução Iniciada
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15/05/2025 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 18:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 01/12/2022 23:59.
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30/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 03:57
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 06/07/2022 23:59.
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28/07/2022 03:57
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 06/07/2022 23:59.
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01/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:45
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:45
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 12:24
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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05/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:52
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 21/06/2021 23:59.
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02/06/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 13:47
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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18/01/2021 12:49
Conclusos para decisão
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14/12/2020 15:30
Conclusos para despacho
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14/12/2020 15:30
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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