TJPI - 0800265-72.2020.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800265-72.2020.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SABINOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. c/c art. 524, todos do CPC/15 Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 20.100,33 (vinte mil cem reais e trinta e três centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Retifique-se a presente autuação para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
18/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:50
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/12/2024 11:50
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SABINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:59
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ SABINO - CPF: *96.***.*64-49 (APELANTE) e provido em parte
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14/10/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/09/2024 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:58
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800265-72.2020.8.18.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DA CRUZ SABINO Advogado do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/10/2024 a 11/10/2024 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/07/2024 09:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 21:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 13:29
Conclusos para o Relator
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27/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:59
Juntada de Petição de outras peças
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24/02/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2023 10:14
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:01
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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