TJPI - 0840057-17.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:58
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2025 09:06
Expedição de intimação.
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 11:08
Expedição de intimação.
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29/04/2025 11:08
Expedição de intimação.
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18/03/2025 20:35
Recurso Especial não admitido
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09/12/2024 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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07/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de outras peças
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10/11/2024 19:28
Expedição de intimação.
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10/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:45
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0840057-17.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0840057-17.2023.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/7° Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: Ronielson Tiago de Sousa DEFENSOR PÚBLICO: Viviane Pinheiro Pires Setúbal APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
CULPABILIDADE EXACERBADA.
PENA DE MULTA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por Ronielson Tiago de Sousa contra sentença que o condenou a 02 anos e 03 meses de reclusão e 12 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n.º 10.826/03).
A defesa busca a neutralização da vetorial da culpabilidade e a exclusão da pena de multa, alegando a condição de hipossuficiência do réu.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
Há duas questões em discussão: (i) avaliar se a culpabilidade pode ser neutralizada em razão da prática criminosa durante o cumprimento de pena em regime aberto; (ii) determinar se a condição financeira do réu justifica a exclusão da pena de multa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A culpabilidade foi corretamente valorada negativamente, considerando que o réu cometeu novo crime enquanto cumpria pena em regime aberto, demonstrando maior reprovabilidade e menosprezo às decisões judiciais. 2.
A pena de multa não pode ser excluída com base na condição financeira do réu, conforme o art. 60 do Código Penal, sendo a situação econômica relevante apenas para a fixação do valor da multa, e não para sua isenção. IV.
DISPOSITIVO 1.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 a 20 de setembro de 2024. -
24/09/2024 11:45
Conhecido o recurso de RONIELSON TIAGO DE SOUSA - CPF: *28.***.*91-45 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 15:55
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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04/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 09:29
Conclusos para o Relator
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14/06/2024 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:22
Expedição de notificação.
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06/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:40
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 21:17
Expedição de notificação.
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11/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:57
Conclusos para Conferência Inicial
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05/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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