TJPI - 0800042-81.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800042-81.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FILOMENO MARIANO DA LUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos por FILOMENO MARIANO DA LUZ, no qual alega a existência de omissão na Decisão de ID 76267477, em relação aos valores a serem pagos pela parte executada/embargada relativos à multa e aos honorários advocatícios decorrentes do atraso na obrigação de pagar quantia. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração são destinados à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição, supressão da omissão existente no julgado e, ainda, correção de erros meramente materiais.
No caso em tela, ao analisar o pronunciamento judicial embargado e, confrontando-o com o suposto vício de que padece, verifico, pois que a omissão apontada pelo Embargante, com efeito, restou configurada.
Assim, acolho os embargos declaratórios, para sanar a omissão identificada.
Onde lê-se: Diante disso, determino que o executado promova o pagamento da quantia de R$1.698,33 (mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), a título de multa e honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, após requerimento.
Leia-se: Diante disso, determino que o executado promova o pagamento da quantia de R$2.068,54 (dois mil e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a título de multa e honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, após requerimento.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO, em face a omissão apontada, mantendo incólume os demais termos da Decisão proferida nestes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800042-81.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FILOMENO MARIANO DA LUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Verificado que o pagamento efetuado pelo executado ocorreu de forma intempestiva, impõe-se a aplicação dos consectários legais previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, consistentes na incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
Diante disso, determino que o executado promova o pagamento da quantia de R$ 1.698,33 (mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), a título de multa e honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, após requerimento.
DECORRIDO O PRAZO SEM O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO, FICA DESDE JÁ AUTORIZADO AO EXEQUENTE, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, E INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO OU DESPACHO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 921, III, DO CPC, PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, FINDO O QUAL INCIDIRÁ A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Considerando as limitações de pessoal nesta unidade judiciária, determino que a expedição do alvará de levantamento ocorra apenas após o decurso do prazo para pagamento da multa e dos honorários advocatícios, objetivando a confecção de alvará único.
Ultrapassado tal prazo sem o devido pagamento, deverá ser imediatamente expedido o respectivo alvará.
RESSALTE-SE QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 108-A DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA, O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DEVERÁ SER EXPEDIDO EM NOME DA PARTE EXEQUENTE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
19/12/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:20
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/12/2024 12:19
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FILOMENO MARIANO DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FILOMENO MARIANO DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FILOMENO MARIANO DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:56
Juntada de petição
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15/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:23
Conhecido o recurso de FILOMENO MARIANO DA LUZ - CPF: *35.***.*88-86 (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2024 23:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/10/2024 07:48
Juntada de manifestação
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11/10/2024 00:42
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/10/2024 09:17
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800042-81.2020.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FILOMENO MARIANO DA LUZ, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797-S, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A Advogado do(a) APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., FILOMENO MARIANO DA LUZ Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Advogados do(a) APELADO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797-S, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª Câmara Especializada Cível - 18/10/2024 a 25/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de outubro de 2024. -
09/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 10:21
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 03:28
Decorrido prazo de FILOMENO MARIANO DA LUZ em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2024 10:57
Conclusos para o Relator
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20/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:55
Processo Desarquivado
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20/06/2024 12:55
Juntada de sistema
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20/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 12:20
Baixa Definitiva
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20/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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20/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:43
Conhecido o recurso de FILOMENO MARIANO DA LUZ - CPF: *35.***.*88-86 (APELANTE) e provido
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14/02/2023 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/01/2023 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2023 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2022 10:18
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2022 12:09
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:09
Conclusos para Conferência Inicial
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27/01/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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