TJPI - 0803368-58.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
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23/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 23:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:35
Expedição de Carta rogatória.
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21/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:43
Expedição de Alvará.
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21/10/2024 07:43
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803368-58.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 13.524,65, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:49
Homologada a Transação
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25/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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21/04/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 07:55
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:55
Juntada de Petição de decisão
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24/10/2022 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/10/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 21:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:33
Desentranhado o documento
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26/09/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:29
Expedição de .
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28/07/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 20:58
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 18:23
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
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01/12/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 07:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 17:25
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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