TJPI - 0802280-65.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/07/2025 05:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802280-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, ANEXA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhar ao FERMOJUPI, para cobrança.
PICOS, 12 de junho de 2025.
KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO 2ª Vara da Comarca de Picos -
12/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802280-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca da petição de ID 76224476, para requerer o que entender devido, no prazo legal.
PICOS, 27 de maio de 2025.
DEBORA LUISA ARAUJO DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Picos -
27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802280-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTOINTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:59
Execução Iniciada
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28/01/2025 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de decisão
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01/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 05:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de Picos.
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08/08/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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