TJPI - 0000039-07.2012.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000039-07.2012.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO DESPACHO Trata-se de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de ANTÔNIO EUGÊNIO DA COSTA FILHO.
Diante do trânsito em julgado do acórdão do E.
TJPI (ID 70257110) que conheceu do recurso de apelação e deu-lhe provimento para declarar nula a sentença que declarou extinta a execução, reconhecendo a ilegitimidade ativa do exequente, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento.
No caso dos autos, o exequente pleiteia o adimplemento de crédito não tributário referente à condenação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), no importe de R$ 5.060,88 (cinco mil, sessenta reais e oitenta e oito centavos) (ID 8283334 – fls. 02/03).
Vieram-me os autos conclusos.
Nesse sentido, INTIME-SE o ESTADO DO PIAUÍ para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as diligências que entender de direito para viabilizar o prosseguimento da execução.
Intime-se o executado para ciência do retorno dos autos a este juízo.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
23/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de decisão terminativa
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02/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
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18/07/2022 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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16/07/2022 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO EUGENIO DA COSTA FILHO em 06/06/2022 23:59.
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13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
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06/06/2022 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:54
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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07/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2021 10:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/02/2021 12:19
Conclusos para decisão
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15/10/2020 08:31
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 15:23
Conclusos para despacho
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08/05/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 17:01
Distribuído por sorteio
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31/10/2019 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/10/2019 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/08/2019 06:17
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-26.
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23/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2019 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2016 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/06/2016 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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03/06/2016 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/05/2016 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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22/06/2015 08:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/04/2014 19:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/06/2013 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2013 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/02/2013 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2013 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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10/01/2013 10:47
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2012 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2012 10:47
Distribuído por sorteio
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17/01/2012 10:36
Distribuído por sorteio
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17/01/2012 10:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão Terminativa • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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