TJPI - 0801327-21.2021.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801327-21.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES CARVALHO INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor de R$ 5.637,60, concordando o excesso de execução alegado pelo requerido (ID 73890790).
Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 74227327), conclui-se pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA no valor de R$ 5.637,60.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Intime-se a parte ré para apresentar conta bancária para devolução do valor depositado em excesso, qual seja R$ 588,16, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 10:04
Baixa Definitiva
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08/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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08/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:28
Conhecido o recurso de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - CNPJ: 27.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/11/2024 07:21
Juntada de petição
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17/11/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer do mp
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24/10/2024 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801327-21.2021.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO ALVES CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO - PI10507-A RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - PI5436-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 42/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de outubro de 2024. -
22/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:46
Conclusos para Conferência Inicial
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30/11/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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