TJPI - 0814210-13.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:28
Baixa Definitiva
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29/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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03/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814210-13.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: MARIA DO SOCORRO MARTINS FERNANDES SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra sentença (ID. 53133719) deste juízo, que julgou procedente o feito.
Contrarrazões não ofertadas pela parte embargada, que é revel no feito.
Decido.
Conheço do recurso, por entender presentes os requisitos genéricos de admissibilidade (art. 1.022 e ss., CPC).
Assiste razão à parte recorrente.
De fato, a decisão incorreu em omissão, que passo imediatamente a suprir: Reza o art. 323 do CPC que, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Dessa forma, merece guarida o pedido autoral, a fim de que seja incluído no dispositivo da sentença recorrida a inclusão das parcelas vincendas no montante total devido no processo, com fundamento no dispositivo acima.
DISPOSITIVO Conheço e acolho os presentes aclaratórios, a fim de acrescentar, ao dispositivo da Sentença, a determinação de que as parcelas vincendas decorrentes do negócio jurídico celebrado entre as partes deverão ser incluídas no montante da condenação, com fulcro e na forma do art. 323 do Código de Processo Civil..
Mantenho o julgado em seus demais termos.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
31/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 03:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:05
Decretada a revelia
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21/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 04:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS FERNANDES em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 21:57
Juntada de contrafé eletrônica
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14/04/2023 19:43
Outras Decisões
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04/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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