TJPI - 0000882-46.2018.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DO VALE em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000882-46.2018.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: OSMAR GOMES DO VALE SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de OSMAR GOMES DO VALE como incurso nas penas do art. 129, § 9º do Código Penal.
Narra a denúncia que o denunciado, na data de 17 de outubro de 2018, por volta das 17h30min, no bairro Mutirão, em Altos-PI, agrediu TAMYRES SANTOS NASCIMENTO tendo das agressões resultado escoriações no pescoço da vítima.
Decisão recebendo a denúncia em 28.01.2019, ID 30272118 – Pág. 54/55 Resposta à acusação, ID 30272118 – Pág. 63/66.
Audiência de instrução realizada em 23/08/2021, de ID 30272118 – Pág. 152, com a oitiva da vítima, de testemunhas e interrogatório do réu.
Alegações finais do Ministério Público, de ID 30272118 – fl. 159 a 165, pela condenação do réu, e da defesa, de ID 72893310, pela absolvição. É o relatório.
DECIDO.
Encerrada a instrução, os fatos narrados na denúncia ministerial restaram devidamente comprovados.
A materialidade do crime de lesão corporal leve com violência doméstica imputado ao acusado se extrai do auto de exame de corpo de delito de ID 30272118 – Pág. 14, exsurgindo a autoria das lesões corporais causadas em Tamyres Santos Nascimento, ex-namorada do acusado, das declarações da ofendida e da oitiva da testemunha Antônio Washington da Silva, policial militar, prestadas sob contraditório judicial e que se encontram em harmonia com o auto de exame de corpo de delito, convergindo a imputação do delito de lesão corporal narrado na denúncia com absoluta nitidez em desfavor do acusado. (Ministério público resume a denúncia e pergunta se a testemunha se lembra do fato) Lembro. (O senhor estava acompanhado de quem?) Se não me engano, era o soldado Erasmo. (O senhor lembra quem lhe ligou? Ligou pra viatura? Como se deu?) Eu não lembro, não lembro quem tava de plantão, mas a ligação foi do quartel.
A gente foi até o local, o quartel, aí a Tamyres estava lá.
Ela relatou que tinha sido agredida pelo ex namorado. (Então ela já estava no quartel?) Isso.
A gente foi até a casa da mãe dela.
Lá na casa da mãe dela, a gente perguntou onde seria mais fácil encontrar o Osmar.
Ela disse que provavelmente ele estaria em casa.
A gente pegou a mãe dela e fomos até a casa dele.
Lá ele se encontrava em casa.
A gente conduziu ele pra central. (Na ocasião, o senhor chegou a saber se a Tamyres era menor de idade?) Ela falou que era. (O senhor lembra onde se deu a agressão? Se foi na casa da mãe da Tamyres ou se foi em outro lugar, na casa do Osmar ou em algum bar) Lembro não. (ela não chegou a lhe dizer em que local teria sido agredida?) acho que ela falou, mas eu não faço é lembrar. (O senhor chegou a ver alguma marca no corpo dela? Algum sinal de que ela teria sofrido alguma agressão?) Tinha uma marca vermelha no pescoço dela. (Ela chegou a dizer pro senhor o que o Osmar era dela? Namorado, companheiro, ex-namorado?) Disse que era namorado, ex-namorado. (Ela lhe disse o que aconteceu? O que ocasionou essa briga?) Não me recordo. (O senhor lembra se quando ele foi preso, se ele tentou reagir?) Não chegou a reagir.
Ele só negava.
Mas a gente disse “rapaz, vamos te conduzir até Teresina, até a central” apresentar ele lá.
Lá ele falaria com o delegado a versão dele.
Aí a gente conduziu ele. (Quando o senhor chegou na residência dele, ele se encontrava sozinho? Tinha alguém na casa?) Tinha uns parentes dele. (Quando o senhor encontrou ele, ele tinha algum instrumento com ele? Alguma arma ou faca? Foi apreendido algum objeto que pudesse ser proveniente desse crime?) Não lembro. (O senhor já conhecia o acusado de alguma outra ocorrência? Ou alguma outra reclamação que fosse de violência doméstica ou outro tipo de queixa?) Não, senhor. É a primeira vez que eu tinha visto ele. (Depois desse fato, teve mais alguma circunstância envolvendo vítima e acusado?) Não senhor. (Você sabe dizer se havia convivência entre os dois?) Não senhor. (Antônio Washington da Silva, testemunha) (Você conhece o réu?) Conheço. (A senhora tem conhecimento que ele se relacionava com a vítima?) Sim. (A senhora sabe informar se eles moravam juntos ou eram só namorados?) Eram juntos.
Passaram um tempinho juntos. (A senhora presenciou alguma vez algum tipo de agressão ou discussão entre vítima e acusado?) Não, nunca. (No dia do ocorrido, a vítima relatou que foi no meio da rua.
A senhora viu, ou tem conhecimento?) Eu não vi.
Começou dentro da casa dele e saíram pra rua.
Eu não vi.
Quando eu vi, já foi na hora da prisão dele. (A senhora tomou conhecimento dessa acusação de agressão que dizem que o acusado Osmar teria feito na Tamyres?) Sim, eu vi no dia que ela fez a confusão toda e todo o acontecimento. (O que a senhora sabe sobre esse fato?) Ela se passava por uma pessoa muito boa.
Ele também, uma pessoa muito boa.
Só que ela provocava muito ele.
Fazia as coisas, mentia pra ele, enganava, fazia as coisas escondida.
Mas eu nunca presenciei briga deles dois não. (A senhora chegou a ver a Tamyres depois desse fato pra saber se ela tinha alguma lesão, se ela tava machucada?) No dia mesmo eu vi ela.
Eu não vi nada nela.
Dias depois também, ela ficou sempre passando, tipo provocando ele, mesmo sabendo que não poderia chegar perto.
Mas não vi, que não me aproximei dela.
Vi só a distância. (Então a senhora não viu nenhum machucado?) Não. (Ana Jéssica Pinheiro dos Santos Sousa, testemunha) (A senhora no bairro Mutirão na época?) Sim. (A senhora morava com quem nessa casa, no bairro Mutirão?) Com Osmar Gomes do Vale. (A senhora morou por quanto tempo com ele, na mesma casa?) Uns 3 meses. (Por que foi que o relacionamento acabou?) Por conta de uma imagem que ele tinha colocado no facebook e eu não aceitei. (Na época do fato, qual era a sua idade?) Era 13 anos. (13 anos?!) Isso. 13 a 14 anos. (Não, não. 13 a 14 não.
Eu quero saber a sua idade.
Quantos anos a senhora tinha.
Quando a senhora morava com ele, a senhora tinha quantos anos?) 14 anos. (quem tem que responder é a senhora.
Se tiver alguém com a senhora aí, eu peço que a senhora peça pra sair, por favor.
A senhora é maior de idade?) Sim. (Então peça pra essa pessoa se retirar que as respostas são suas, não são dela não.) (Dr.
Ulisses, eu acho que ela não pode ser maior de idade não.
Se ela tinha 13 em 2018... ela tem que esclarecer a idade dela. (A senhora está com sua identidade?) Eu tinha 14 no tempo.
Agora eu tenho 18.
Completei 18. (A senhora tem sua identidade aí, por favor?) (Mesmo assim, se o fato ocorreu em outubro de 2018, não tem nem 3 anos ainda.) (A senhora vai precisar mostrar a identidade.) (Me diga a data do nascimento da senhora.) Dia 18/04/2003. (Então na data do fato, tinha 15 anos.) (Então na época do fato, você tinha 15 anos e morou com Osmar Gomes do Vale por 3 meses, é isso?) É isso. (Aí a senhora disse que o relacionamento acabou por que mesmo?) Eu tava no colégio e quando cheguei em casa, eu vi uma carta na cadeira com dinheiro.
Não me lembro mais o que tinha escrito na carta. (Não estou entendendo o que isso tem a ver com o que a gente tá...
Você chegou na sua casa e tinha uma carta?) Sim.
Eu tava na escola.
Aí, eu cheguei na casa que eu tava morando com ele.
Aí tinha uma carta em cima da cadeira, na hora que eu abri a porta.
Tinha essa carta com um dinheiro.
Eu não sei o que tinha escrito na carta porque eu não me lembro.
Aí, eu peguei e fui pra casa.
Quando cheguei lá em casa, eu pensava que ele tinha ido deixar minhas coisas lá, mas não tava.
Aí fui atrás dele, pra mim saber o motivo que ele tinha colocado essa carta.
Passou um tempo e ele postou uma foto daqueles povo antigo, da casa da pessoa antiga.
Mandou pra mim, chateando da minha cara.
Aí eu fui na casa dele, pedir para ele tirar e ele não tirou.
Peguei o telefone dele e ia levar na delegacia.
No meio do caminho, que eu tava com meu primo, ele pegou, mandou ela descer da moto, deu um tapa na minha cara, arranhou meu pescoço.
Aí, depois disso ele foi embora e eu fui pra delegacia mais pequena que tem em Altos. (Exatamente, onde foi que ele lhe agrediu? Foi no meio da rua, foi dentro de casa, foi na calçada, onde foi?) Foi no meio da rua. (Aí você disse que foi na delegacia, registrou um B.O. e aí?) Registrei.
E aí, os policias foram na minha casa comigo, pegaram minha mãe e depois foram na casa dele pegar ele. (Ele estava na casa dele?) Sim, na hora que foi pra pegar ele, ele estava na casa dele. (A casa dele que você diz é a casa dos pais dele?) Isso. (Essa casa dos pais dele não é a casa que você morava com ele, certo?) É a merminha que a gente tava, que a gente morava. É a mesma do pai dele. (Então você morou com ele na casa dos pais dele?) Sim. (Durante o tempo que você morou com ele na casa dos pais dele, ele já tinha lhe agredido de alguma forma?) Não. (Essa foi a primeira vez?) Sim. (Depois desse fato, você voltou a encontrar com ele por algum motivo?) Não.
Eu ia embora pra Teresina. (Depois desse fato, você não teve nenhum tipo de relacionamento com ele?) Não. (Ele chegou a lhe procurar, ou telefonar, ou mandar alguém lhe procurar para reparar o dano, pra pedir desculpas ou alguma coisa parecida, ou pra pagar alguma coisa?) Não. (Você hoje mora com sua mãe?) Não. (Você mora em Teresina?) Sim. (No dia do fato, que você disse que foi agredida no meio da rua, alguém que você conheça... você chegou a saber de alguém que tivesse visto esse fato? Alguém na rua? Algum parente seu? Qualquer pessoa?) Não.
Só o que tava comigo mesmo.
Meu primo que tava comigo mesmo. (Qual o nome do seu primo?) Só.
Porque, aí, eu não vi nada.
Eu não vi se tinha alguém no meio da rua, nas portas de casa.
Eu não vi. (Qual o nome do seu primo?) Antônio Filho. (Você disse na delegacia que o Antônio Filho tinha visto a agressão?) Não.
Porque eu falei que não ia colocar ele no meio.
Mas ele viu tudo. (O Antônio Filho é mais novo ou mais velho que você?) Mais velho. (A senhora pode me dar o contato telefônico do seu primo, Antônio Filho?) Eu não tenho. (Você não fala com ele mais não?) Não.
Eu não moro mais em Altos.
Eu não tenho contato mais com ele. (Tamyres Santos Nascimento, vítima) (O senhor trabalha?) Trabalho, desde 18 anos. (está trabalhando atualmente?) Sim.
Inclusive vim agora do serviço pra cá. (Já estudou?) Sim, ensino médio completo. (Parou os estudos porquê?) Porque tava trabalhando. (O senhor mora com que?) Eu moro com minha mãe, só eu e ela. (O senhor já foi preso ou processado por outro motivo além desse?) Não. (É verdadeira a acusação contra o senhor?) Não. (O senhor recorda dessa data, 17/10/2018?) Sim.
Tinha acabado de chegar do serviço, 17:30.
Tinha até faltado energia.
Meu primo tava em casa com o celular dele e o meu.
Aí, nessa confusão, eu tava conversando com ela pelo whatsapp.
Só que a gente já tinha deixado, já tinha separado, por motivo de ciúmes, pela minha parte e pela parte dela também. ela também tem, mas ela fala que eu tenho ciúme, mas ela tem mais que eu.
Eu vi que não dava certo a gente ficar junto, então vamos deixar.
O que num dá certo, não dá certo.
Aí a eu tava conversando com ela, “oi Tamyres, eu encontrei uma foto sua, pelo google”.
A gente vê no google lá e tem umas fotos que nem face tem, dá de ver só a foto da pessoa, mas não dá de ver a face.
Aí eu conversando com ela, “não pois apaga a foto do teu celular”.
Aí eu não apaguei.
Aí, demorou pouco, ela chegou em casa com um amigo dela.
De pegar meu celular, ela pegou o celular do meu primo.
Aí meu primo ficou “rapaz, meu celular, meu celular, num sei o que lá, o celular num é nem meu”.
Aí ela saiu de moto com o celular.
De vez de eu ligar pra polícia pra poder falar o que aconteceu, que ela tinha pegado o celular sem autorização.
Se ela tivesse conversado comigo, numa boa.
Ela pegou já.
Num sei se ela tinha bebido alguma coisa, usado alguma coisa, que ela sempre foi danadinha.
Aí, ela pegou e saiu.
Aí o menino ficou no meu pé, “meu celular, meu celular”, “não, pois tá bom.
Pois eu vou pegar seu celular” aí eu peguei minha moto e fui atrás do rapaz e ela, pegar o celular do meu primo.
Lá na frente eu mandei eles pararem.
Eles pararam.
Aí só peguei o celular, ela pegou o meu também. “Pois me dá bem aí o teu, pra eu apagar”. “Pois tá bom”.
Desbloqueei o celular.
Dei o celular pra ela apagar a foto.
Ela apagou.
Se eu trisquei na mão dela, eu não me recordo não.
O que aconteceu foi isso. (Então o senhor nega que tenha dado um tapa no rosto dela?) Eu posso até ter dado, mas eu não me recordo não.
Sangue quente. (Arranhou o pescoço dela? O senhor sabe dizer) Sei não. (O senhor foi agredido?) Sim, ela me deu um tapa. (O senhor sabe dizer quem iniciou essa agressão física?) Não sei dizer. (O senhor se relacionou com ela por quanto tempo?) De 8 a 7 meses. (Morando juntos?) Sim. (Aconteceu, durante o convívio, algum episódio dessa natureza, de violência, agressão, discussão?) De vez em quanto a gente tinha umas crises de ciúmes. (E sempre acontecia de agressão física nessas crises?) Sempre não. (Quanto tempo você morou com ela?) Uns 7 a 8 meses.
Não me recordo muito bem não. (Onde vocês moravam?) A gente morava na casa do meu pai. (Durante o tempo que você morou com ela, já teve algum episódio igual a esses? Alguém agrediu alguém? Teve alguma briga que chegou a lesionar alguém?) Não. (Mas você disse pro Dr.
Ulisses que já tinha tido outros incidentes desse tipo.
Quando foi isso?) Não me recordo. (Você falou há pouco tempo atrás que não foi a primeira vez que aconteceu coisa desse tipo.) A gente tinha umas crises de ciúmes.
Por isso que eu vi que não ia dar certo.
Aí foi eu mesmo que tomei a atitude de deixar ela.
Aí a mulher ficou direto me ligando, inclusive eu tenho prova, ela me ligando direto. (Que quero saber quais foram as outras vezes.
Foi quando você morava com ela?) Não.
Não me recordo não.
Agressão não.
Tinha crise de ciúme. (Seu Osmar, o senhor me disse que já tinha havido crise de ciúmes e que já tinha havido conflito entre vocês, quando tinha essas crises.
Isso aconteceu quando o senhor morava com ela, ou foi depois, quando já tinham terminado, antes de morar com ela? Quando foi que isso aconteceu?) Depois que a gente terminou, eu não queria ver a cara dela. (Não, essas crises que o senhor mencionou, elas aconteceram enquanto o senhor morava com ela, foi isso?) Sim, de ciúmes sim. (Você sabe informar, ou recebeu alguma intimação se existiu medida protetiva pra você se manter afastado dela?) Não, não tinha medida protetiva não. (A única vez que houve esse incidente que foi a data do ocorrido, que a polícia chegou, foi a única vez que teve agressão física?) Sim.
O que tá constando no boletim, sim.
Mas eu não me recordo não. (Quando você morava com ela, as brigas que vocês tinham era só discussões ou ia pra outras vias?) Só discussões mesmo. (Na data do ocorrido, você já estava separado dela ou não?) Sim.
Já tinha dado um basta já, que num aguentava mais não. (Você ficava mantendo comunicação com ela?) A gente se separou numa boa.
Quando separei dela, ela falou “não, num quero separa não, de jeito nenhum.
A gente ainda vai voltar.” “Não Tamyres, não dá mais não.
Esse negócio de ciúme pra um lado, ciúme pro outro, não dá certo mais não.” Quando a gente separou, eu fui até pra casa do meu tio.
Deixei uma carta lá em casa, porque ela era uma pessoa muito possessiva.
Não podia sair no lugar, se eu olhasse pra uma moça bem aqui assim, ela “não, tu tá olhando pra moça aqui”, aí pronto, já gerava uma confusão, um bate boca. (O senhor quer dizer mais alguma coisa?) Sim.
Toda vez que a gente tava em casa, quando acontecia um mal entendido, eu tava com a moto em casa.
Tinha 2 chaves da moto.
Aí eu querendo me sair de confusão, eu pegava a chave da moto, ela escondia minhas chaves só pra eu não sair, só pra ficar no meu pé direto.
Aquela mulher que fica no pé. É isso aí.
Eu tô falando a pura verdade, Dr. (Osmar Gomes do Vale, réu) No caso, o acusado se demonstra culpável, eis que perfeitamente imputável, sendo plenamente ciente da ilicitude de seu comportamento, podendo dele ser exigida conduta conforme a norma proibitiva contida no tipo por ele praticado, não sendo o mesmo acobertado por quaisquer das causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade, merecendo o acusado, portanto, a devida e justa reprimenda estatal em decorrência da lesão corporal praticada.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR OSMAR GOMES DO VALE, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 9º do Código Penal.
Passo a dosimetria da pena.
Em atendimento as circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se a culpabilidade do condenado como normal do tipo penal violado, se afigurando por irrelevantes para a composição da reprimenda penal sua conduta, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime o que conduz a fixação da pena-base no mínimo legal previsto na redação originária do preceito secundário do art. 129, §9º do Código Penal, 03 (três) meses de detenção, o que se aplica por ter sido o crime praticado no ano de 2018, anteriormente, portando, a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que aumentou as penas impostas para o crime de lesão corporal com violência doméstica.
Continuando no processo dosimétrico, tenho à míngua de circunstâncias agravantes, por inserível a confissão judicial da autoria criminosa pelo condenado, circunstância atenuante descrita no art. 65, III, ‘d’ do Código Penal, para reduzir a pena abaixo do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena (STJ, Súmula nº 231), e diante da inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena, por fixar a pena definitivamente em 3 meses de detenção.
Quanto ao regime de cumprimento da pena, deve o condenado, não reincidente a teor dos documentos trazidos aos autos, e nos termos do art. 33, §2º, ‘c’ do Código Penal, cumprir a pena em regime aberto, deixando, entretanto, de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito por ter sido o crime cometido com violência à pessoa (CP, art. 44, I).
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (CPP, art. 387, IV), por não haver pedido formal nesse sentido.
Considerando ter sido aplicada ao condenado pena privativa de liberdade não superior a dois anos, e diante da inaplicabilidade da Lei nº 9.099/99 para os crimes cometidos com violência doméstica (art. 41 da Lei nº 11.340/2006), tenho, na forma dos arts. 157 da Lei de Execuções Penais e art. 77 do Código Penal, por conceder ao apenado a suspensão condicional da execução da pena (sursis) por um período de 02 (dois) anos, sob as seguintes condições: a) prestar serviços à comunidade no primeiro ano do prazo (art. 78, § 1º do Código Penal); b) comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar as suas atividades; c) não se ausentar da Comarca onde residir por período superior a 30 (trinta) dias, salvo com autorização judicial; Custas pelo condenado (CPP, art. 804).
Intime-se Notifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado da sentença: a) comunique-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III da Constituição da República; b) intime-se o condenado para pagamento das custas do processo no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 805); c) cumpra-se a Resolução CNJ nº 113/2010.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Altos -
01/07/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:29
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:24
Juntada de documento comprobatório
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28/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:16
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DO VALE em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 03:28
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DO VALE em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:20
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DO VALE em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 03:31
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 00:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-16.
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16/05/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-16
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16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000882-46.2018.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: OSMAR GOMES DO VALE Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360) Ato ordinatório (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se a Defesa do réu para que apresente suas alegações finais no prazo legal. ALTOS, 13 de maio de 2022 GRAZIELLE REIS ANTUNES Técnica Judiciária - Mat. nº 3829 -
13/05/2022 13:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 13:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 13:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/05/2022 13:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/05/2022 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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03/05/2022 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/05/2022 15:11
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-08-23 09:00 Fórum .
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03/05/2022 15:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 15:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-11.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000882-46.2018.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: OSMAR GOMES DO VALE Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360) Ato ordinatório (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intimem-se as partes para compareceram a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23/08/2021 às 09 horas, a ser realizada por videoconferência.
Obs: - A audiência será realizada por videoconferência, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS ou CISCO WEBEX. - Informe endereço de e-mail e/ou telefone para contato em até 48 horas antes da audiência designada. - Caso a parte não tenha como participar da videoconferência do seu aparelho telefônico ou computador, deverá comparecer ao Fórum de Altos, na data e horário designado acima. ALTOS, 9 de agosto de 2021 GRAZIELLE REIS ANTUNES Técnica Judiciária - Mat. nº 3829 -
10/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-10
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09/08/2021 18:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
09/08/2021 18:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 18:17
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 18:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 16:33
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 12:01
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:47
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-08-23 09:00 Fórum .
-
15/06/2021 20:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 15:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:07
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento cancelada para 2020-10-29 09:07 Fórum .
-
09/07/2020 11:08
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2020-11-03 09:00 Fórum .
-
08/07/2020 14:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 14:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 14:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 15:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2020 09:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/12/2019 09:53
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/11/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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12/11/2019 16:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/11/2019 15:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/11/2019 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/11/2019 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2019 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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28/01/2019 10:24
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra OSMAR GOMES DO VALE
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29/11/2018 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/11/2018 12:27
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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29/11/2018 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/11/2018 10:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/11/2018 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/11/2018 10:08
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/11/2018 10:08
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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