TJPI - 0810421-45.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810421-45.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.INTERESSADO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença ao ID 59237506 (cálculo ao ID 59237515).
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/08/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 13:16
Baixa Definitiva
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18/08/2021 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/08/2021 13:15
Transitado em Julgado em 11/08/2021
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11/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 09/08/2021 23:59.
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15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 00:02
Conhecido o recurso de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (APELADO) e provido
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08/07/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/06/2021 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2021 11:48
Conclusos para o Relator
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16/03/2021 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:47
Expedição de Intimação.
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25/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 07:59
Conclusos para o Relator
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01/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 24/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2020 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 00:17
Expedição de intimação.
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22/06/2020 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2020 16:39
Conclusos para o Relator
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12/05/2020 01:57
Juntada de Petição de gratuidade de justiça
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20/04/2020 11:16
Expedição de intimação.
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04/04/2020 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 15:18
Recebidos os autos
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18/03/2020 15:18
Conclusos para Conferência Inicial
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18/03/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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