TJPI - 0802649-57.2022.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o réu apresentou comprovante de depósito com o objetivo de demonstrar o pagamento da condenação (ID nº 77360529).
A parte autora manifestou-se pela expedição de alvará judicial para recebimento dos valores depositados pela parte adversa (ID nº 77606531).
Assim sendo, autorizo o levantamento das quantias de R$ 4.577,43 (quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários informados: Agência: 1950 Conta Corrente: 37933-6 CPF: *57.***.*96-27 Banco: 237 – Banco Bradesco S.A.
Isto posto, por considerar paga a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (ID nº 73397604).
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da lei 9099/95, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (ID nº 73397604).
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, IV, da lei 9099/95, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
01/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
01/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
01/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 10:00
Juntada de petição
-
09/01/2025 17:02
Juntada de petição
-
08/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
-
17/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/11/2024 00:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802649-57.2022.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HELOISA HELENA MARQUES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 04/12/2024 à 11/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801490-29.2020.8.18.0169
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Teresa Cristina Dias Pereira dos Santos
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2024 13:00
Processo nº 0807772-05.2022.8.18.0140
Maria das Dores Soares da Silva
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 09:03
Processo nº 0801001-97.2023.8.18.0003
Maria Julia Pereira de Carvalho
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Stenio Farias Marinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/07/2023 16:12
Processo nº 0801490-29.2020.8.18.0169
Teresa Cristina Dias Pereira dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2020 09:47
Processo nº 0801001-97.2023.8.18.0003
Maria Julia Pereira de Carvalho
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Rafael Cordeiro Marinho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 14:16