TJPI - 0800762-31.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800762-31.2024.8.18.0077 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] INTERESSADO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE URUÇUÍ AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FLAGRANTEADO: WILIAS MARTINS DE SOUSA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Observo denúncia ofertada em 06/05/2024 – ID 56809921 em desfavor de WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (INVESTIGADO) Ocorre que em ID 67376145 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA- consta informação pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações: Local de óbito, DATA DO OCORRIDO e REGISTRO/LAVRATURA- e que haverá tal andamento de sentença na forma do art. 61 e 62, do CPP em todos os feitos que o ref.
FALECIDO figure como Investigado/Acusado.
II- FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Como cediço, o ART. 107, INC.
I, DO CP, estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5°, inciso XLV, que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Observe-se art. 61, do CPP.
Ainda, art. 62, do CPP- já juntado aos autos e bem como cediço que MP também tem acessos aos sistemas oficiais públicos ref.
CARTÓRIOS- do que assim, entendo que suprido o disposto no art. 62, do CPP- eis que a informação juntada em ID retro é pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações- em ID 67376145 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA.
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente da morte do agente (art. 107, I, CP).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com supedâneo no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do Processando WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (INVESTIGADO) Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
EM TEMPO, CASO HAJA QUALQUER VALOR REF.
ESTE FEITO A TÍTULO DE FIANÇA- o valor deve servir PARA CUSTAS PROCESSUAIS BEM COMO INFORMANDO-SE FERMOJUPI- com certificação-eis que teve atuação estatal e não é caso de absolvição - art. 336, 337, do CPP.
Expedientes necessários.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo.
De já, baixando-se e arquivando-se definitivamente NESTA DATA.
URUçUÍ-PI, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:58
Baixa Definitiva
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27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:57
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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26/11/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:11
Juntada de informação
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21/05/2024 04:39
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Uruçuí em 20/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:11
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Uruçuí em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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05/05/2024 20:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/04/2024 07:23
Juntada de informação
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30/04/2024 07:21
Juntada de informação
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24/04/2024 07:08
Juntada de informação
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23/04/2024 18:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 13:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/04/2024 21:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/04/2024 21:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:27
em cooperação judiciária
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19/04/2024 18:27
Concedida a Liberdade provisória de WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (FLAGRANTEADO).
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19/04/2024 18:27
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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19/04/2024 18:27
Desacolhida de Prisão Preventiva
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19/04/2024 18:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/04/2024 18:22
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:21
Audiência de Custódia realizada para 19/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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19/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:03
Audiência de Custódia designada para 19/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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18/04/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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