TJPI - 0805247-14.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES DE BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES DE BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
17/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805247-14.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA RODRIGUES DE BARROSREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando as reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em processos com determinação de conexão como a que consta nestes autos, a fim de evitar decisões conflitantes e, ainda, em observância aos princípios da celeridade processual e do julgamento do mérito da demanda, torno sem efeito a decisão de 54163667 e determino o levantamento da suspensão no(s) processo(s) conexos. À Secretaria para providências cabíveis.
Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 50216610), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES DE BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES DE BARROS em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
11/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801702-56.2023.8.18.0036
Francisco Rodrigues de Oliveira
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 16:45
Processo nº 0802892-97.2022.8.18.0033
Francisco Ribeiro de Andrade Filho
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2022 13:53
Processo nº 0801756-04.2020.8.18.0076
Itau Unibanco S.A.
Maria de Jesus dos Santos Lima
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2022 09:34
Processo nº 0801756-04.2020.8.18.0076
Maria de Jesus dos Santos Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2020 17:22
Processo nº 0826154-46.2022.8.18.0140
Julio Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2023 09:24