TJPI - 0801776-24.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:09
Expedição de Informações.
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15/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801776-24.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILVAN SANTOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO De início, indefiro o pedido de expedição de alvará de ID nº 63371864, considerando a impugnação apresentada.
Passo a decidir sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por BANCO BRADESCO S/A em face da execução proposta por GILVAN SANTOS DA SILVA.
A presente impugnação tem como fundamento apenas o excesso de cálculos por parte do exequente.
Com a finalidade de dirimir a dúvida sobre eventual excesso no cálculo apresentado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para emitir seus cálculos de acordo com seguinte a modulação imposta no julgado (ID's 34484671 e ): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, a fim de condenar o banco recorrido a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, assim como para majorar o valor da indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...) Majoração dos honorários de sucumbência para o 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. " Assim, devem ser aplicados os seguintes parâmetros para verificação dos cálculos: a) Condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (15/12/2023), conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (10/06/2022), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Diante da ausência de fixação de parâmetro específico para atualização dos valores, deve ser utilizada a tabela prática adotada pelo TJPI. b) Condenação em danos materiais para que a instituição financeira proceda a devolução em dobro dos valores até então descontados, com e juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária partir do evento danoso (Sumula 54 STJ).
Com isso, a devolução deve abranger as parcelas compreendidas entre agosto de maio de 2017 a março de 2024, no valor de R$ 129,27 cada, que devem ser restituídas em dobro. c) Honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Esclareço que não cabe compensação de valores posto que a decisão executada não reconhece a validade da contratação, tampouco a existência de comprovação de pagamento do valor contratado, estando baseada nesses fatos a fundamentação.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
28/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 22:05
Outras Decisões
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11/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 04:34
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:25
Juntada de Petição de decisão
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16/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
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28/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:33
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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01/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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