TJPI - 0800391-16.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de ELISABETE VALENTIM DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800391-16.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELISABETE VALENTIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELISABETE VALENTIM DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 14.338,32 (quatorze mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme DJO de ID 77892431.
A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 7.766,59 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos para ELISABETE VALENTIM DA SILVA, CPF: *60.***.*92-91, BANCO: 237 – BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 5804-1 – Conta corrente CONTA: 9386-6; e da quantia de R$ 6.571,73 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos para o seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: *31.***.*89-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – CONTA POUPANÇA: 20147-2.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
15/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 18:37
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:09
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
07/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800391-16.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELISABETE VALENTIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELISABETE VALENTIM DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 14.338,32 (quatorze mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme DJO de ID 77892431.
A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 7.766,59 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos para ELISABETE VALENTIM DA SILVA, CPF: *60.***.*92-91, BANCO: 237 – BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 5804-1 – Conta corrente CONTA: 9386-6; e da quantia de R$ 6.571,73 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos para o seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA, CPF: *31.***.*89-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – CONTA POUPANÇA: 20147-2.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 23:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 08:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:47
Decorrido prazo de ELISABETE VALENTIM DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ELISABETE VALENTIM DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:16
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/03/2023 09:08
Juntada de Petição de documentos
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29/03/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
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16/03/2023 04:45
Decorrido prazo de DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA PRACA em 15/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 09:10 JECC Oeiras Sede.
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02/05/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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