TJPI - 0800807-43.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:23
Juntada de custas
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:45
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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23/03/2025 23:16
Expedição de Alvará.
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23/03/2025 23:16
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 05:29
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800807-43.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 43083990.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 44966097, bem como para a complementação do valor depositado.
O executado não apresentou impugnação aos cálculos do exequente, razão pela qual foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente e determinado o levantamento de alvarás do valor depositado, bem como a complementação do pagamento (ID nº 58923882) Antes mesmos da expedição dos referidos alvarás, o executado apresentou comprovante do pagamento complementar do valor devido, razão pela qual o exequente requer a liberação de alvarás considerando o adimplemento integral da obrigação. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Srº.
JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA - CPF: *17.***.*63-49, no valor de R$ 5.637,38 (cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
Luisa Amanda Sousa Mota - CPF: *31.***.*10-10 no valor de R$ 3.310,85 (três mil e trezentos e dez reais e oitenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 60781-9, agência 3178-0, CNPJ 42.***.***/0001-76, Banco do Brasil, em nome de Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/07/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:32
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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15/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
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02/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:32
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:32
Juntada de Petição de decisão
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29/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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11/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 15:14
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 12:34
Conclusos para decisão
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16/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VIEIRA DA ROCHA em 08/06/2021 23:59.
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27/05/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2021 23:59.
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25/05/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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