TJPI - 0801188-18.2023.8.18.0032
1ª instância - 4ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de LETICIA MARIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0801188-18.2023.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: LETICIA MARIA DA SILVA Nome: LETICIA MARIA DA SILVA Endereço: VILA BARRÃO, VILA BARRÃO, PICOS - PI - CEP: 64600-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Conforme certidão ID 78354885, o advogado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo de apresentação das alegações finais.
A apresentação das alegações finais constitui a última oportunidade de manifestação da defesa antes da prolação da sentença, revestindo-se de caráter imprescindível para a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório, elementos norteadores do devido processo legal.
Dessa forma, considerando a inércia do defensor constituído, determino: 1) A intimação do ré Leticia Maria da Silva, a fim de constituir novo advogado, para que apresente as alegações finais no prazo legal; ou 2) Em caso de não constituição de advogado pelo réu, remeta-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação das alegações finais.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031023053177600000035779415 camera de seguranca (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053197800000035779416 camera de seguranca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053298900000035779417 Interrogatório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053330500000035779418 TERMO DE DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053429000000035779419 APFD Leticia Maria da Silva_compressed Petição 23031023053487200000035780412 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031110310030600000035782219 Oficio de Transferência para Penitenciária Feminina - LETÍCIA MARIA DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031110310041000000035782220 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031112214046600000035783558 0801188-18.2023.8.18.0032.
Homologação de APF, fiança e cautelares MANIFESTAÇÃO 23031112214057200000035783560 Decisão Decisão 23031121572809200000035787647 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Certidão Certidão 23031210520174800000035789965 Certidão Certidão 23031211202095500000035790244 comprovante de comunicação de Decisão a Autoridade Policial (3ª Delegacia Regional de Polícia Civil DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031211202103000000035790245 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Certidão Certidão 23031211462486400000035790376 Certidão Certidão 23031312360627400000035827779 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031316220523700000035789433 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031317271383000000035842391 Diligência Diligência 23031411202064600000035876723 LETICIA MARIA DA SILVA Diligência 23031411202079700000035877291 Mídias da Audiência de Custódia Certidão 23031413554393100000035894396 Petição Petição 23032010560025200000036120320 APF 3583-2023_merged Petição 23032010560325600000036121042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032014444238800000036143734 Intimação Intimação 23032014444238800000036143734 DescriçãodoMovimento Manifestação 23032113270300000000036205937 Certidão Certidão 23032216034779700000036270651 Decisão Decisão 23032316454465000000036314219 ALVARÁ ALVARÁ 23032317065963400000036330738 Alvara Leticia ALVARÁ 23032317065970600000036330739 envio alvará Informação 23032317065979600000036330740 Sistema Sistema 23040312322708900000036740178 APF 3583-2023_merged Petição 23040410592533900000036120324 DescriçãodoMovimento Manifestação 23040409330400000000036820091 Decisão Decisão 23040513113203100000036838589 Citação Citação 23041016513376200000036973472 Sistema Sistema 23041016514822700000036973474 Diligência Diligência 23042900253458600000037796875 LETICIA MARIA DA SILVA PROC 801188-18.2023 Diligência 23042900253468100000037796876 Sistema Sistema 23050208390683200000037830421 Despacho Despacho 23050315221308300000037909959 Sistema Sistema 23050315561763000000037934981 Manifestação Manifestação 23050509562837100000038023108 Certidão Certidão 23050512011964300000038038127 Sistema Sistema 23050512014146800000038038384 Despacho Despacho 23050517351026200000038039377 CARTA CARTA 23073116055319100000041756603 Envio de carta precatória Comprovante 23080111083378400000041822047 Manifestação Manifestação 23080212151653900000041507917 Manifestação Manifestação 23081223433945900000042313191 Certidão Certidão 23112008571720500000046507592 MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO 24011516545293000000048317961 Mandado de Citação cumprido Informação 24011516553058700000048317964 Certidão Certidão 24021910215570600000049769126 Certidão Certidão 24052714303282000000054419050 Intimação Intimação 24052714340526800000054419083 Resposta à Acusação Manifestação 24060209305596400000054615641 Sistema Sistema 24060313593201000000054660044 Despacho Despacho 24071218012207000000056582025 Intimação Intimação 24072617110831300000057197529 Sistema Sistema 24072617111397700000057197530 Intimação Intimação 24072617193861100000057198121 Intimação Intimação 24072617193958800000057198122 Intimação Intimação 24072617193988800000057198123 Sistema Sistema 24072617195090200000057198125 Informação (REQUISIÇÃO PM) Informação 24072617243895600000057198589 Manifestação Manifestação 24072909244767900000057227631 Diligência Diligência 24072913044906500000057254103 Diligência Diligência 24072913062145900000057254109 Manifestação Manifestação 24080510332313700000057564578 Sistema Sistema 24080912202079100000057835997 Despacho Despacho 24080916012246900000057836013 Intimação Intimação 24082016514111400000058284936 Intimação Intimação 24082016514207400000058284937 Intimação Intimação 24082016514241400000058284938 Sistema Sistema 24082016515316500000058284940 Informação(requisição Pm) Informação 24082016573285800000058284974 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24082108231100000000058335201 Manifestação Manifestação 24082113490369800000058338006 Diligência Diligência 24082413272397900000058489173 Clarisse Gonçalves Diligência 24082413272437200000058489174 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091014574028300000059308062 Sistema Sistema 24091015184863600000059310144 Sistema Sistema 24091015184863600000059310144 Certidão Certidão 24091215404264900000059444614 INFORMACAO_DE_DETENTA_RECOLHIDA_LETICIA_MARIA_DA_SILVA_assinado Comprovante 24091215404306500000059444616 Sistema Sistema 24091215410483700000059444623 Manifestação Manifestação 24091314522500000000059511323 Petição de Habilitação nos autos Petição 24100208555083800000060372507 Procuração Letícia Maria PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100208555135600000060372527 Despacho Despacho 24111215495061500000062413843 Intimação Intimação 24111215495061500000062413843 Intimação Intimação 24111215495061500000062413843 Intimação Intimação 25011412593000700000064645669 Sistema Sistema 25011412594335000000064645670 Intimação Intimação 24111215495061500000062413843 Intimação Intimação 24111215495061500000062413843 Intimação Intimação 24111215495061500000062413843 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011413231384600000064647525 CARTA CARTA 25011712563276100000064700792 CARTA CARTA 25012010351124000000064838358 Diligência Diligência 25012012234919500000064813027 Clarisse Diligência 25012012234924300000064864354 Protocolo de carta precatória Informação 25012108532988500000064898215 Manifestação Manifestação 25012312592979000000065052966 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 25012308132700000000065067785 Comprovante de devolução de carta precatória Comprovante 25020313273879300000065554411 Certidão Certidão 25021911440195100000066485517 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021913394328000000066490540 Sistema Sistema 25022808333587800000066989957 Sistema Sistema 25022808333587800000066989957 Memoriais Manifestação 25022811300800000000067028556 Intimação Intimação 25022814392697700000067030824 Intimação Intimação 25060317132809600000071709504 Certidão Certidão 25070111324792900000073084373 Sistema Sistema 25070111330208100000073084376 -PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0801188-18.2023.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LETICIA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa da ré para que apresente alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. , 3 de junho de 2025.
IRLANDO DE MOURA BARBOSA 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
01/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:57
Decorrido prazo de RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:27
Juntada de comprovante
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Clarisse Gonçalves Portela em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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23/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 08:53
Expedição de Informações.
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20/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 10:35
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2025 08:15
Desentranhado o documento
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20/01/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0801188-18.2023.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE PICOS Nome: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE PICOS Endereço: Rua São Sebastião, Canto da Varzea, PICOS - PI - CEP: 64600-156 REU: LETICIA MARIA DA SILVA Nome: LETICIA MARIA DA SILVA Endereço: VILA BARRÃO, VILA BARRÃO, PICOS - PI - CEP: 64600-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho - mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de LETÍCIA MARIA DA SILVA, pelo suposto cometimento dos delitos descritos no art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi oferecida em 04 de abril de 2023 (id 39137840) e recebida em 05 de abril de 2023 (id 39157277).
Devidamente citada (id 51356937), a acusada não apresentou resposta escrita.
Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública que apresentou resposta à acusação em 02 de junho de 2024 (id 58128110).
Devidamente analisada a Defesa, e, por não vislumbrar quaisquer dos casos elencados no art. 397, do Código de Processo Penal, o processo está apto para designação de audiência de instrução e julgamento. É o relatório, passo a decidir.
Ante o exposto, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 14h00min, a qual será realizada na forma presencial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - PI ou videoconferência, excepcionalmente, para aqueles que estiverem em outras cidades ou que detiverem internet de alta velocidade e souberem utilizar o aplicativo Microsoft Teams.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA RÉ LETÍCIA MARIA DA SILVA, filha de Lucimar Maria de Jesus, QUE ATUALMENTE ENCONTRA-SE RECOLHIDA NA CADEIA PÚBLICA FEMININA DE VERDEJANTE-PE.
PARA MAIS, OFICIE-SE À CADEIA PÚBLICA FEMININA DE VERDEJANTE-PE, SOLICITANDO SALA DE AUDIÊNCIA PARA A DATA SUPRAMENCIONADA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE CONTATO PARA ENVIO DO LINK DA AUDIÊNCIA.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do s e g u i n t e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Deverá constar do mandado que fica autorizada a intimação por meio de contato telefônico com a vítima, devendo o Oficial de Justiça tomar nota do telefone celular e e-mail da pessoa intimada para posterior contato e envio do convite para a participação na videoconferência.
Com as informações colhidas pelo Oficial de Justiça, a serventia deverá enviar a todos os envolvidos na audiência o respectivo convite e esclarecimento acerca do procedimento para participar do ato.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031023053177600000035779415 camera de seguranca (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053197800000035779416 camera de seguranca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053298900000035779417 Interrogatório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053330500000035779418 TERMO DE DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031023053429000000035779419 APFD Leticia Maria da Silva_compressed Petição 23031023053487200000035780412 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031110310030600000035782219 Oficio de Transferência para Penitenciária Feminina - LETÍCIA MARIA DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031110310041000000035782220 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031112214046600000035783558 0801188-18.2023.8.18.0032.
Homologação de APF, fiança e cautelares MANIFESTAÇÃO 23031112214057200000035783560 Decisão Decisão 23031121572809200000035787647 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Certidão Certidão 23031210520174800000035789965 Certidão Certidão 23031211202095500000035790244 comprovante de comunicação de Decisão a Autoridade Policial (3ª Delegacia Regional de Polícia Civil DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23031211202103000000035790245 Intimação Intimação 23031121572809200000035787647 Certidão Certidão 23031211462486400000035790376 Certidão Certidão 23031312360627400000035827779 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031316220523700000035789433 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031317271383000000035842391 Diligência Diligência 23031411202064600000035876723 LETICIA MARIA DA SILVA Diligência 23031411202079700000035877291 Mídias da Audiência de Custódia Certidão 23031413554393100000035894396 Petição Petição 23032010560025200000036120320 APF 3583-2023_merged Petição 23032010560325600000036121042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032014444238800000036143734 Intimação Intimação 23032014444238800000036143734 DescriçãodoMovimento Manifestação 23032113270300000000036205937 Certidão Certidão 23032216034779700000036270651 Decisão Decisão 23032316454465000000036314219 ALVARÁ ALVARÁ 23032317065963400000036330738 Alvara Leticia ALVARÁ 23032317065970600000036330739 envio alvará Informação 23032317065979600000036330740 Sistema Sistema 23040312322708900000036740178 APF 3583-2023_merged Petição 23040410592533900000036120324 DescriçãodoMovimento Manifestação 23040409330400000000036820091 Decisão Decisão 23040513113203100000036838589 Citação Citação 23041016513376200000036973472 Sistema Sistema 23041016514822700000036973474 Diligência Diligência 23042900253458600000037796875 LETICIA MARIA DA SILVA PROC 801188-18.2023 Diligência 23042900253468100000037796876 Sistema Sistema 23050208390683200000037830421 Despacho Despacho 23050315221308300000037909959 Sistema Sistema 23050315561763000000037934981 Manifestação Manifestação 23050509562837100000038023108 Certidão Certidão 23050512011964300000038038127 Sistema Sistema 23050512014146800000038038384 Despacho Despacho 23050517351026200000038039377 CARTA CARTA 23073116055319100000041756603 Envio de carta precatória Comprovante 23080111083378400000041822047 Manifestação Manifestação 23080212151653900000041507917 Manifestação Manifestação 23081223433945900000042313191 Certidão Certidão 23112008571720500000046507592 MANDADO DE CITAÇÃO MANDADO 24011516545293000000048317961 Mandado de Citação cumprido Informação 24011516553058700000048317964 Certidão Certidão 24021910215570600000049769126 Certidão Certidão 24052714303282000000054419050 Intimação Intimação 24052714340526800000054419083 Resposta à Acusação Manifestação 24060209305596400000054615641 Sistema Sistema 24060313593201000000054660044 Despacho Despacho 24071218012207000000056582025 Intimação Intimação 24072617110831300000057197529 Sistema Sistema 24072617111397700000057197530 Intimação Intimação 24072617193861100000057198121 Intimação Intimação 24072617193958800000057198122 Intimação Intimação 24072617193988800000057198123 Sistema Sistema 24072617195090200000057198125 Informação (REQUISIÇÃO PM) Informação 24072617243895600000057198589 Manifestação Manifestação 24072909244767900000057227631 Diligência Diligência 24072913044906500000057254103 Diligência Diligência 24072913062145900000057254109 Manifestação Manifestação 24080510332313700000057564578 Sistema Sistema 24080912202079100000057835997 Despacho Despacho 24080916012246900000057836013 Intimação Intimação 24082016514111400000058284936 Intimação Intimação 24082016514207400000058284937 Intimação Intimação 24082016514241400000058284938 Sistema Sistema 24082016515316500000058284940 Informação(requisição Pm) Informação 24082016573285800000058284974 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 24082108231100000000058335201 Manifestação Manifestação 24082113490369800000058338006 Diligência Diligência 24082413272397900000058489173 Clarisse Gonçalves Diligência 24082413272437200000058489174 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091014574028300000059308062 Sistema Sistema 24091015184863600000059310144 Sistema Sistema 24091015184863600000059310144 Certidão Certidão 24091215404264900000059444614 INFORMACAO_DE_DETENTA_RECOLHIDA_LETICIA_MARIA_DA_SILVA_assinado Comprovante 24091215404306500000059444616 Sistema Sistema 24091215410483700000059444623 Manifestação Manifestação 24091314522500000000059511323 Petição de Habilitação nos autos Petição 24100208555083800000060372507 Procuração Letícia Maria PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100208555135600000060372527 Picos - PI, 12 de novembro de 2024.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
14/01/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:23
Juntada de documento comprobatório
-
14/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 10/09/2024 14:30 4ª Vara da Comarca de Picos.
-
03/09/2024 03:50
Decorrido prazo de Clarisse Gonçalves Portela em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 16:57
Juntada de informação
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2024 14:30 4ª Vara da Comarca de Picos.
-
09/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:19
Processo Reativado
-
09/08/2024 12:19
Cancelada a Distribuição
-
05/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 17:24
Juntada de informação
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:50
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/01/2024 16:55
Juntada de informação
-
20/11/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/08/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:08
Juntada de comprovante
-
31/07/2023 16:05
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:11
Recebida a denúncia contra LETICIA MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*66-17 (REU)
-
04/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/03/2023 17:06
Expedição de Alvará de Soltura.
-
23/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:45
Concedida a Liberdade provisória de LETICIA MARIA DA SILVA - CPF: *62.***.*66-17 (FLAGRANTEADO).
-
22/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 21:57
Concedida a Liberdade provisória de 3ª DELEGACIA REGIONAL DE PICOS (AUTORIDADE).
-
11/03/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2023 10:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/03/2023 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
10/03/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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