TJPI - 0801821-88.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA SANA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801821-88.2023.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Mora] AUTOR: TRANSPORTADORA SANA LTDAREU: PERILA SILVA GALVAO LTDA DESPACHO Trata-se de ação proposta por Transportadora Sana LTDA em face de Perila Silva Galvão LTDA, em que o autor requer, entre outros pedidos, a citação da sócia administradora da empresa ré, Sra.
Perila Silva Galvão, no endereço indicado no id. 62050365.
De acordo com os elementos constantes dos autos, verifica-se que a citação da ré Perila Silva Galvão LTDA no endereço inicial indicado (Rua Almir Benvindo, nº 445, Vaquejada, Uruçuí/PI) resultou infrutífera, conforme certidão no id. 52828591, onde foi constatada a inexistência do número indicado na referida rua.
O autor indica novo endereço da sócia administradora, Perila Silva Galvão (CPF *48.***.*33-25), na Rua Uchoa, nº 264, Centro, Floriano/PI, requerendo sua citação nesse local sob o argumento de que possui legitimidade para representar a empresa ré.
Com base nos fatos apresentados, não há óbice à tentativa de citação no endereço informado no id. 62050365, especialmente considerando a legitimidade da sócia administradora para representar a empresa, conforme previsto no art. 75, VIII, do CPC, e no contrato social juntado aos autos.
Ante o exposto, determino a citação da sócia administradora.
Para tanto, expeça-se mandado de citação da Sra.
Perila Silva Galvão, sócia administradora da empresa ré, no endereço indicado na petição de Id. 62050365, Rua Uchoa, nº 264, Centro, Floriano/PI, CEP 64800-108.
A citação deverá conter todas as advertências previstas no art. 334, §§ 8º, 9º e 10º, do CPC, bem como a menção ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, a contar da realização de eventual audiência de conciliação ou, na sua ausência, conforme o disposto no art. 335 do CPC.
Caso a citação também resulte infrutífera, retornem os autos conclusos para avaliação da adoção de outras medidas necessárias à localização da ré ou de sua representante legal.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 14 de janeiro de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
14/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:02
Determinada a citação de PERILA SILVA GALVAO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-63 (REU)
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13/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:47
Audiência Conciliação não-realizada para 25/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular).
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21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:21
Deferido o pedido de
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18/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:10
Juntada de Petição de custas
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12/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:30
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular).
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25/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA SANA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular).
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01/12/2023 08:54
Expedição de Informações.
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23/11/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular).
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18/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 21:44
Outras Decisões
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16/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de comprovante
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28/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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